Sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na última quinta-feira (01/06/23), em edição extraordinária do Diário Oficial, a Lei 10.032/23, estabelece que estabelecimentos gastronômicos no Estado do Rio terão que disponibilizar a versão física dos seus cardápios aos clientes.
O menu exclusivamente no formato virtual está proibido. Terão que se adequar a determinação bares, restaurantes e todos os locais que comercializam bebidas, refeições, lanches e espaços gourmets e restaurantes em hoteis.
A nova lei proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”.
Custos da impressão do cardápio ao consumidor è irregular. Também deverá constar no menu impresso obrigatoriamente o nome do prato e o seu respectivo preço, como tradicionalmente acontecia.
Penalidades estão previstas no caso de descumprimento e denuncia pelo Código de Defesa do Consumidor. Multas serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Que na mão desta definição os estabelecimentos que servem refeições, de modo geral, percebam a necessidade inclusiva global. Todos precisam acessar um cardápio, então, que invistam nas adequações também em braile e por audiodescrição, contemplando todos os clientes, inclusive os deficientes visuais e auditivos. Conhece algum local que seja verdadeiramente inclusivo, em todos os aspectos do atendimento ao cliente, no RJ? Comente aqui!