No último dia 20/06 a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3015/21, mas que ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que altera o Código de Trânsito Brasileiro autorizando ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentar um novo exame de aptidão física ao órgão de trânsito, nos casos em que ele seja considerado apto com restrições.
Pela proposta, o candidato poderá apresentar novo exame realizado por perito (especialista em medicina do tráfego) a fim de que a adaptação do veículo adeque-se da melhor forma possivel à deficiência que o candidato a motorista possuir.
A lei define como obrigatória a adquação das adaptações veiculares assegurando a inclusão das pessoas com deficiência no sistema de trânsito.