A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima define, por meio de um calendário oficial, quais estados e regiões do país estarão em emergência ambiental devido ao risco elevado de incêndios florestais. Essa medida, essencial para o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), garante ações estratégicas para combater as chamas e proteger o meio ambiente.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental é decretada quando um desastre natural ou uma ação humana coloca em risco o meio ambiente ou a saúde pública. Nesses casos, medidas imediatas são necessárias para reverter a situação e minimizar os danos.
Embora a responsabilidade pela proteção ambiental seja compartilhada entre os entes federados, conforme previsto na Constituição Federal. O Ibama assume um papel crucial na prevenção e combate aos incêndios florestais. Através do Prevfogo, o órgão implementa iniciativas estratégicas, alinhadas aos dados de monitoramento de incêndios e áreas de queimadas em todo o país.
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O alto risco de incêndios durante o período de emergência ambiental justifica a contratação de brigadistas especializados. Conforme a Lei 8.745/1993, esses profissionais são contratados para atender a uma “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Para cada período e região em situação de emergência, o Ibama seleciona brigadas especializadas nos diferentes biomas brasileiros. Essas equipes contam com a participação de indígenas, quilombolas e membros de comunidades locais. Assim, possuem profundo conhecimento do território e contribuem significativamente para as ações preventivas.
Enfim, a portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 29 de abril. Assim, definindo os períodos e regiões que estarão em situação de emergência ambiental entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.