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Barcas mudam regras para bicicletas a partir de agosto

Passageiro conduz bicicleta em estação das barcas no Rio de Janeiro

Barcas mudam regras para bicicletas a partir de agosto | Thiago Freitas/Setram

As bicicletas nas barcas terão novas regras no sistema aquaviário do Rio a partir de 13 de agosto. O Governo do Estado publicou o regulamento no Diário Oficial nesta terça-feira (14) e definiu critérios para embarque, permanência e desembarque.

A principal mudança atinge equipamentos elétricos maiores. Autopropelidos, ciclomotores, motonetas, scooters e similares não poderão mais embarcar em nenhuma linha do sistema.

Além disso, bicicletas elétricas só serão aceitas quando tiverem pedal funcional e configuração compatível com a circulação segura dentro das estações e embarcações.

Regra tenta organizar embarque e evitar riscos

Segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a medida busca equilibrar o incentivo ao uso de bicicletas com a segurança dos passageiros.

A preocupação envolve circulação, acessibilidade, evacuação e risco de incidentes dentro das estações e embarcações.

Nos últimos seis meses, o sistema contabilizou duas ocorrências envolvendo mau uso de bicicletas elétricas. Também houve caso de passageiro carregando bicicleta elétrica em tomada da estação, prática proibida.

O que fica proibido nas barcas

O novo regulamento proíbe o transporte de equipamentos classificados como autopropelidos e ciclomotores.

Na prática, ficam fora das barcas modelos com características de scooter, motoneta ou veículo similar, mesmo que sejam vendidos comercialmente como bicicletas elétricas.

Equipamentos sem pedal funcional, com carenagem volumosa, banco alongado, plataforma incompatível, baú rígido ou compartimento de carga poderão ser barrados.

Bicicletas elétricas ainda podem embarcar?

Sim, mas com restrições. A bicicleta elétrica precisa ter motor auxiliar, pedal funcional e possibilidade preservada de uso por propulsão humana.

Além disso, o equipamento não pode ter estrutura volumosa que comprometa a circulação dos passageiros.

Durante todo o período dentro das estações e embarcações, a bicicleta elétrica deve permanecer desligada.

Linha Charitas terá regra mais rígida

Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão permitidas.

Portanto, bicicletas convencionais e modelos elétricos não dobráveis não terão embarque liberado nessa linha. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

A restrição considera o espaço disponível nas embarcações e a necessidade de manter circulação, acessibilidade e evacuação em segurança.

Categorias definidas pelo regulamento

CategoriaO que incluiSituação
Categoria 1Bicicletas convencionais, movidas apenas por pedal funcionalPermitidas, conforme espaço
Categoria 2Bicicletas elétricas com pedal funcional e uso manual preservadoPermitidas, se compatíveis
Categoria 3Bicicletas e patinetes dobráveisPermitidos, conforme espaço
Categoria 4Autopropelidos, scooters, ciclomotores e similaresProibidos

Diferenças importantes

EquipamentoDefinição prática
BicicletaTem duas rodas e é conduzida por pedal funcional
Bicicleta elétricaTem motor auxiliar, pedal funcional e pode ser usada manualmente
Bicicleta dobrávelTem mecanismo que reduz suas dimensões para transporte
Patinete dobrávelPode ser elétrico ou não, desde que dobre e reduza o tamanho
AutopropelidoMove-se sem esforço físico contínuo do usuário
Ciclomotor, scooter ou similarTem configuração incompatível com condução manual segura e acondicionamento nas barcas
Tecnologia assistivaEquipamento usado por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Cadeiras de rodas motorizadas continuam permitidas

O regulamento preserva o uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas.

Assim, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam com direito ao uso desses equipamentos nas estações e embarcações.

A restrição mira equipamentos de transporte individual que possam comprometer a circulação, a evacuação ou a segurança do sistema.

Como será o embarque

O embarque de ciclistas seguirá a ordem de chegada. No entanto, o transporte de bicicletas ficará condicionado à disponibilidade de espaço. Além disso, passageiros sem bicicleta embarcarão antes dos ciclistas, para evitar congestionamento e organizar melhor o fluxo.

Passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete terão prioridade dentro do grupo de usuários com esses equipamentos.

Biciclistas devem circular desmontados

Durante todo o percurso dentro das estações e embarcações, o ciclista deve conduzir a bicicleta desmontado, sem pedalar ou usar o equipamento.

A regra vale para reduzir riscos de colisões, quedas e conflitos com pedestres.

Além disso, bicicletas elétricas devem ficar desligadas desde a entrada nas dependências do sistema até a saída.

Emergência exige abandono temporário da bicicleta

Em caso de emergência, como evacuação da embarcação, a prioridade será a integridade física dos passageiros.

Por isso, bicicletas deverão ser deixadas temporariamente na embarcação se a situação exigir saída rápida e segura.

A medida busca evitar que equipamentos atrapalhem corredores, escadas, acessos e rotas de evacuação.

Barcas Rio poderá barrar equipamentos

As equipes do consórcio avaliarão a compatibilidade do equipamento no momento do embarque.

Caso o usuário tente entrar com veículo fora das regras, poderá receber orientação verbal, ter o embarque impedido, ser retirado da estação ou ter ocorrência registrada.

Além disso, o descumprimento pode gerar penalidades e responsabilização por eventuais danos.

Orientação aos passageiros

Durante o período de adaptação, equipes da Barcas Rio vão distribuir folhetos explicativos e orientar os passageiros.

Também haverá banners nas estações Praça XV, Arariboia, Charitas, Cocotá e Paquetá, com detalhes sobre o novo regulamento.

A orientação busca evitar dúvidas no embarque e reduzir conflitos quando as regras entrarem em vigor.

O que muda para o passageiro

SituaçãoNova regra
Bicicleta comumPode embarcar, se houver espaço
Bicicleta elétrica com pedal funcionalPode embarcar, se não for volumosa e ficar desligada
Scooter, ciclomotor ou similarNão pode embarcar
Patinete dobrávelPode embarcar, conforme espaço
Patinete elétrico não dobrável/autopropelidoNão pode embarcar
Linha CharitasSomente bicicletas dobráveis
LotaçãoUsuário deve aguardar a próxima viagem
EmergênciaBicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente

Por que a regra foi criada

O Governo do Estado afirma que a regra busca manter o uso da bicicleta como alternativa sustentável, mas sem comprometer a segurança das travessias.

A principal preocupação está nos equipamentos maiores, pesados ou com estrutura semelhante à de motocicletas pequenas.

Esses modelos podem dificultar a circulação, ocupar espaço excessivo, prejudicar o embarque e atrapalhar evacuações em caso de emergência.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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