*Por Adriana Diniz | Jornalista | Especial para o Folha do Leste*
Com a chegada de novembro, as lojas começam a preparar suas ofertas e descontos para a Black Friday, um dos períodos mais aguardados tanto por consumidores quanto por comerciantes. Este ano, a data oficial será no dia 29 de novembro, mas já é possível encontrar promoções antecipadas em diversas lojas.
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Embora este mês marcado por ofertas seja uma excelente oportunidade para economizar, é essencial tomar alguns cuidados para garantir compras seguras e vantajosas. Segundo a pesquisa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), 54% das ofertas são feitas de forma online, seja por meio de computador, celular ou tablet.
Em períodos como esse, os consumidores precisam de orientações para evitar golpes e práticas abusivas. A advogada Flávia Ribeiro, especializada em Direito Civil, afirma a importância do conhecimento e a adoção de medidas preventivas dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo um estudo realizado em outubro deste ano pela Branddi, especialista em proteção inteligente de marca, registrou mais de mil sites fraudulentos relacionados à Black Friday.
“Em casos de propagandas enganosas durante a Black Friday, o consumidor pode comprovar a fraude e buscar seus direitos reunindo cópias das propagandas, seja online ou impressas, fotos, capturas de tela, anúncios de redes sociais ou panfletos. É importante anotar informações como os produtos, preço anunciado e o preço real cobrado, hora e data da promoção. Além disso, realizar uma pesquisa de preços para comprovar divergências em relação à média do mercado também é uma prática eficiente. Existem sites de comparação que oferecem históricos de preços para auxiliar nessa tarefa”, explica Flávia.
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Ela também orienta que o consumidor deve inicialmente tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor ou loja, apresentando toda a documentação coletada e solicitando explicações.
“O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou o reembolso, caso a loja não consiga descaracterizar a propaganda enganosa. Caso não haja solução, é possível procurar o PROCON ou plataformas como o Reclame Aqui para formalizar a reclamação. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial para reparação de danos materiais, como a diferença de preço, ou danos morais, em caso de abalo emocional significativo”, reforça.
O Código de Defesa do Consumidor, segundo Flávia, possui várias disposições que protegem o consumidor contra práticas abusivas e golpes promocionais.
“O artigo 37 do CDC proíbe propagandas enganosas, que induzem o consumidor ao erro, enquanto o artigo 6º garante o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços. Promoções devem ser apresentadas de forma transparente, e o artigo 39 veda práticas abusivas, como vendas casadas ou alteração unilateral das condições de oferta. Além disso, o direito de arrependimento, previsto no CDC, assegura ao consumidor o prazo de sete dias para devolução de produtos adquiridos fora do estabelecimento físico”, complementa.
A advogada conclui ressaltando que, para compras seguras durante a Black Friday, é imprescindível que o consumidor fique atento às condições das ofertas, guarde registros e busque orientação jurídica, se necessário.
“O preço anunciado deve ser honrado, e o consumidor tem todo o direito de exigir isso. Em caso de dúvidas ou dificuldades, contar com o apoio de um advogado especializado pode ser essencial para garantir a proteção de seus direitos”, finaliza Flávia Ribeiro.