Na última quinta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.845/22, de autoria do deputado Carlos Macedo, que tem como objetivo a instalação obrigatória de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360º nos carros alegóricos que desfilam durante o Carnaval.
De acordo com o projeto, essa obrigatoriedade se aplica aos carros alegóricos que possuem mais de 50 m² de área ou que são motorizados. Para garantir a operação desses sinalizadores, profissionais capacitados deverão estar à disposição, utilizando também equipamentos de proteção adequados.
Os sinalizadores sonoros e visuais deverão ser utilizados durante as manobras no trânsito, exceto durante o desfile em si. Além disso, durante a concentração e dispersão do desfile, os carros alegóricos deverão ser escoltados por profissionais de segurança, com o intuito de evitar a aproximação de pessoas que não estejam envolvidas no desfile dos veículos.
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É importante ressaltar que, caso o carro alegórico não possua os equipamentos de sinalização sonora, ele não poderá participar do desfile. Contudo, vale destacar que a proposta em questão ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Alerj e, caso seja aprovada, deverá receber a devida regulamentação por parte do Executivo.
A iniciativa do projeto de lei foi motivada pelo trágico acidente que ocorreu durante o Carnaval de 2022, no qual Raquel Antunes da Silva, uma menina de apenas 11 anos, perdeu a vida na dispersão do Sambódromo. Segundo Macedo, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse sinalização de alerta e segurança adequadas no momento da manobra do carro alegórico.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que seja garantida uma maior segurança para os participantes e espectadores dos desfiles de Carnaval, trazendo mais tranquilidade e evitando futuros acidentes como o que ocorreu no último ano. Resta agora aguardar a segunda discussão e a regulamentação por parte do Executivo para que essa importante medida possa entrar em vigor no próximo Carnaval.