A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/11) o Projeto de Lei 4.353/24, que amplia o prazo para o parcelamento dos débitos de IPVA até 2025.
A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, ambos do PSD, visa a facilitar a quitação de débitos de 2020 a 2023, que já estavam contemplados na Lei 10.433/24, agora regulamentada.
Aprovado em discussão única, o projeto segue para análise do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Entretanto, enquanto isso não ocorre, o prazo em vigor para adesão ao programa segue sendo 29 de novembro.
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A lei original, aprovada em junho, permitia a adesão ao parcelamento apenas até 29 de novembro de 2024 e excluía contribuintes com débitos referentes ao ano de 2024. Com a nova proposta, o prazo de inscrição é estendido para 30 de junho de 2025, permitindo maior adesão.
“A lei foi aprovada em junho, com data de adesão até o fim de novembro, que é daqui a pouco. O governo levou quatro meses para regulamentar. Então, tivemos que correr atrás do prejuízo e colocar uma nota data para que os devedores do IPVA pudessem aderir”, contextualizou o deputado Luiz Paulo.
Luiz Paulo também pondera que a extensão como benéfica tanto para os contribuintes bem como para o estado. O parlamentar afirma que o programa possibilita que proprietários de veículos quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, aumenta a arrecadação do erário fluminense.
Por outro lado, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estima que o benefício poderá contemplar até um milhão de veículos no estado. Os motoristas interessados devem solicitar o parcelamento pelo portal de Atendimento Digital da Sefaz. Além dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, o projeto conta com a coautoria de Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP).
Parcelamento não dá direito a licenciamento (documento em dia)
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