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Abandono de cães e gatos poderá suspender CNH

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados que aprovou, em 12 de agosto de 2026, o texto do PL 25/2024 com punições para abandono de animais utilizando veículos ou embarcações

Abandono de cães e gatos poderá suspender CNH | Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem utilizar veículo automotor para abandonar animais. A punição será de 12 meses e aumenta para 18 meses quando a vítima do abandono for um cão ou gato. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.

A proposta aprovada pelo Plenário também estabelece multa equivalente a dez vezes o valor previsto para uma infração gravíssima de trânsito. Caso o abandono provoque morte, atropelamento ou lesão do animal, o valor da multa será aplicado em dobro.

Reincidência pode levar à cassação da CNH

A cassação da carteira de motorista está prevista para quem voltar a cometer a infração dentro de um período de até 24 meses.

Dessa forma, o texto estabelece punições diferentes conforme a situação. Na primeira ocorrência, o motorista poderá ter o direito de dirigir suspenso. Já a reincidência dentro do prazo previsto poderá resultar na cassação da CNH.

No caso do abandono de cães ou gatos, a suspensão prevista é maior: 18 meses. Para os demais animais, o período estabelecido é de 12 meses.

Multa pode dobrar se animal morrer ou sofrer lesão

Além da penalidade sobre a habilitação, o projeto cria uma punição financeira específica para o abandono realizado com o uso de veículo.

A multa será multiplicada por dez em relação ao valor-base de uma infração gravíssima. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou qualquer lesão ao animal, a cobrança será dobrada.

A medida busca alcançar situações nas quais o responsável utiliza carro, motocicleta ou outro veículo para transportar o animal até determinado local e deixá-lo para trás.

Regras também abrangem embarcações

O texto aprovado não se limita aos veículos que circulam por ruas e rodovias.

As regras também serão aplicadas ao abandono realizado com o uso de embarcações. Dessa forma, situações envolvendo barcos, lanchas ou motos aquáticas também poderão resultar nas penalidades previstas para a habilitação e em multa.

Segundo a Câmara, a mudança alcança abandonos em locais como rios, lagos e represas.

Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro

A medida faz parte do Projeto de Lei 25/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e também estabelece regras relacionadas ao tráfego aquaviário.

O Plenário aprovou um substitutivo ao projeto, com redação final assinada pelo relator Fred Costa (PRD-MG). A votação ocorreu em turno único nesta quarta-feira.

A ficha oficial de tramitação registra que o projeto original foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR). Posteriormente, outros parlamentares foram incluídos como coautores.

O projeto já está valendo?

Não. A aprovação pela Câmara não torna as novas punições automaticamente aplicáveis.

Após a votação dos deputados, a matéria foi encaminhada ao Senado Federal. Os senadores ainda poderão aprovar o texto como está, modificá-lo ou rejeitá-lo. A ficha de tramitação da Câmara registra atualmente a situação como “aguardando envio ao Senado Federal”.

Portanto, as novas regras de suspensão, cassação e multa somente poderão entrar em vigor depois da conclusão do processo legislativo e da eventual sanção e publicação da nova lei.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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