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Nierói: Inea exige mudanças no despejo de resíduos da ETE Itaipu

Lançamento de efluentes na ETE Itaipu: conflito entre normas ambientais destaca necessidade de mudanças em Niterói. (Divulgação)

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) emitiu um parecer recomendando a revisão das normas de lançamento de efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Itaipu, em Niterói. A estação despeja resíduos tratados no Córrego Colibri, localizado no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca. A medida visa garantir o cumprimento da legislação ambiental atual, que proíbe o descarte de resíduos em unidades de conservação.

Segundo o Inea, as águas em unidades de conservação precisam manter suas condições naturais. Isso, em tese, impede o lançamento de qualquer tipo de resíduo, mesmo tratado. A concessionária Águas de Niterói, responsável pela ETE, aguarda o posicionamento final do órgão ambiental. Já a prefeitura afirmou que acolherá as recomendações, mas não foi notificada oficialmente.

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Conflito entre normas ambientais gera impasse

O parecer do Inea aponta um conflito entre resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). As normas estaduais permitem o lançamento de efluentes tratados em corpos hídricos, enquanto as federais restringem o despejo em áreas de proteção integral.

Apesar disso, a ETE Itaipu, inaugurada antes da criação do Parque Estadual em 1991, operava em conformidade com as normas da época. No entanto, com a reclassificação do corpo hídrico como de classe especial, novas exigências passaram a valer.

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Denúncias ambientais reforçam necessidade de mudanças

A Associação Amigos da Defesa Ambiental (Amadarcy) denuncia os impactos do despejo de efluentes no local desde 2020.

Embora a ETE Itaipu tenha cumprido as normas ambientais vigentes na época de sua inauguração, o Inea recomenda ajustes às novas regulamentações. A Procuradoria sugere que a concessionária responsável apresente propostas para adequar o ponto de lançamento de efluentes. Além disso, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é considerada essencial para regularizar a operação dentro da unidade de conservação.

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