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Deputados aprovam regra veloz para suspensão de mandatos

Deputados aprovam regra veloz para suspensão de mandatos

Deputados aprovam regra veloz para suspensão de mandatos | Mário Agra/Câmara dos Deputados

O projeto de suspensão sumária de mandato de deputado por medida cautelar teve aprovação nesta quarta-feira (12), na Câmara Federal. No entanto, a medida aprovada não se trata da original, de autoria do deputado e presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas sim de um texto substitutivo do relator do projeto deputado Domingos Neto (PSD-CE), corregedor da Câmara, após negociações entre os partidos.

Assim sendo, o novo texto deu mais poder ao plenário. Anteriormente, havia a possibilidade de suspensão, em caráter liminar, do mandato de parlamentares por decisão da Mesa Diretora, composta por 11 membros. Agora, em última análise, cabe ao Plenário, essa apreciação.

De antemão, a Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada. Todavia, faz-se necessário ressaltar que esse juízo de admissibilidade será da Mesa Diretora e não de ato unilateral do presidente da Câmara.

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Após essa fase, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar terá até três dias úteis para deliberar sobre a representação, com prioridade sobre qualquer outra questão. Dessa forma, caberá ao colegiado decidir pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Na hipótese do Conselho de Ética deliberar contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. Em contrapartida, caso a decisão se dê pela suspensão, o parlamentar representado deverá recorrer diretamente ao Plenário.

Porém, caso o Conselho de Ética não decida nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.

 

Celeridade

O projeto dá celeridade ao processo de suspensão do mandato. Porém, não menciona questões relacionadas à ampla defesa do representado, tal como apresentação de parecer por parte do conselho de ética. De igual forma, não trata das questões de revogação da medida cautelar.

O deputado Domingos Neto defende a medida para o bom funcionamento do parlamento.

“Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”, ponderou.

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