
Foto: Valter Campanato – Agência Brasil
A partir de 2025, as rodovias federais brasileiras terão pontos de parada e descanso (PPDs) obrigatórios para oferecer infraestrutura adequada aos motoristas em viagem. A medida, prevista na nova Política Nacional de Implantação de PPDs, visa garantir melhores condições de repouso aos profissionais do transporte, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.
A política foi criada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19) e regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015). As mudanças entram em vigor em 2 de maio.
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Conforme a portaria, todos os contratos de concessão de rodovias sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão garantir a operação de pelo menos um PPD funcionando a partir de 2025.
Assim, o serviço também já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Dessa forma, para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é maior.
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Os PPDs deverão apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como:
- Instalações com rede de iluminação;
- Estacionamento;
- Ambiente de refeições;
- Água potável;
- Banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico;
- Lavatórios com material para higienização das mãos;
- Chuveiros com água quente e fria.
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Sendo assim, nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.
Enfim, segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo DNIT e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.