A Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) publicou nesta quarta-feira (20) resolução que determina que as concessionárias de energia elétrica do Rio de Janeiro informem detalhadamente aos consumidores sobre interrupções no fornecimento de energia.
A resolução determina que as empresas informem:
- Dias e horários das interrupções;
- Duração de cada corte;
- Motivo da falta de energia.
A medida também estabelece que, em caso de interrupções de quatro horas ou mais por dia, a concessionária deverá realizar compensação aos consumidores através de crédito na conta de luz.
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Interrupções por tempo inferior a 3 minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não são passíveis de compensação.
“O fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental e deve ser assegurado de forma adequada, eficiente e contínua”, afirma o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
O descumprimento da resolução pode levar às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As concessionárias têm 30 dias para se adequarem à nova norma.