Um projeto de lei na CDH do Senado pode ampliar estabilidade, licença-maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência.O PLP 167/2023, proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), visa estender os prazos desses direitos fundamentais para atender às necessidades específicas dessas famílias.
Atualmente, segundo a CLT, mulheres têm 120 dias de licença-maternidade e estabilidade de até cinco meses após o parto.O projeto de lei propõe ampliar esses prazos para 180 dias, reconhecendo a demanda por cuidados extras e assistência prolongada aos bebês com deficiência.
A senadora Gabrilli justifica a necessidade da medida, argumentando que os recém-nascidos com deficiência frequentemente exigem cuidados mais intensivos, assistência contínua e uma maior proximidade com a mãe durante um período prolongado. Ela destaca que esses bebês podem apresentar atrasos significativos no desenvolvimento e, portanto, requerem uma atenção especial.
Além disso, o projeto propõe a extensão da licença-paternidade em até 60 dias para os pais de recém-nascidos com deficiência. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, conforme estabelecido pela Constituição. A proposta busca equiparar esse direito com os benefícios de servidores públicos e do Programa Empresa Cidadã, que têm 15 dias adicionais de licença.
Para não sobrecarregar os empregadores, o projeto transfere os custos adicionais desses períodos de licença para a Previdência Social. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.
O projeto aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) na CDH. Após essa etapa, a CAE e a CAS decidirão seu destino final. Se aprovarem, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados e poderá ser implementado como lei, caso não haja recurso de Plenário.