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Saquarema ganha banco de ração para animais domésticos

Saquarema ganha banco de ração para animais domésticos

Foto: Divulgação – Prefeitura de Saquarema

A Prefeitura de Saquarema, por meio da Lei nº 2.464 de 22 de setembro, acaba de lançar o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte. Essa iniciativa, disponibilizada nesta quinta-feira, tem como objetivo facilitar a captação e armazenamento de alimentos para animais, que podem ser perecíveis ou não. A Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais será a responsável pela operação integral do programa, incluindo a coleta dos itens.

O público-alvo desse programa é composto por pessoas cadastradas como cuidadoras de animais domésticos e entidades de proteção animal no município, com exceção daquelas que já recebem uma ajuda de R$ 150 por animal, conforme estabelecido no artigo 7º da Lei nº 2.290 de 05 de outubro de 2022. Indivíduos comprovadamente diagnosticados com transtorno de acumulação de animais, bem como pessoas em condição de vulnerabilidade social que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldades de subsistência, também serão priorizados para receber os alimentos, desde que essas situações sejam devidamente avalizadas por um laudo técnico emitido pela Administração Municipal.

As doações para o Banco de Ração serão provenientes de pessoas físicas, estabelecimentos comerciais e industriais relacionados à produção e comercialização de produtos alimentícios para animais, seja no atacado ou no varejo. Além disso, também serão aceitas doações provenientes de apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, doações de entidades públicas, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, doações obtidas por meio de projetos e cotas de patrocínio, e doações provenientes de condenações judiciais.

De acordo com a legislação, as equipes responsáveis pela operação do Programa deverão verificar e atestar se os produtos recebidos estão em condições adequadas para o consumo, além de avaliar a necessidade real das pessoas contempladas, inclusive em relação à quantidade de ração que será destinada para cada caso. Serão aceitas apenas doações de alimentos dentro do prazo de validade, sendo proibida qualquer tentativa de comercialização por parte dos beneficiários.

Informações completas sobre a Lei nº 2.464, que cria o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte, podem ser obtidas na página 03 do link.
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