
Foto: Divulgação – Prefeitura de Saquarema
O público-alvo desse programa é composto por pessoas cadastradas como cuidadoras de animais domésticos e entidades de proteção animal no município, com exceção daquelas que já recebem uma ajuda de R$ 150 por animal, conforme estabelecido no artigo 7º da Lei nº 2.290 de 05 de outubro de 2022. Indivíduos comprovadamente diagnosticados com transtorno de acumulação de animais, bem como pessoas em condição de vulnerabilidade social que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldades de subsistência, também serão priorizados para receber os alimentos, desde que essas situações sejam devidamente avalizadas por um laudo técnico emitido pela Administração Municipal.
De acordo com a legislação, as equipes responsáveis pela operação do Programa deverão verificar e atestar se os produtos recebidos estão em condições adequadas para o consumo, além de avaliar a necessidade real das pessoas contempladas, inclusive em relação à quantidade de ração que será destinada para cada caso. Serão aceitas apenas doações de alimentos dentro do prazo de validade, sendo proibida qualquer tentativa de comercialização por parte dos beneficiários.