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Governo anuncia medidas contra assédio eleitoral no trabalho

Eleitor utiliza cabine de votação com urna eletrônica enquanto mesários trabalham em uma seção eleitoral.

Governo anuncia medidas contra assédio eleitoral no trabalho | Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros órgãos federais anunciaram, nesta quarta-feira (28), medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e responsabilizar empregadores que pressionem ou discriminem funcionários por suas escolhas políticas.

O anúncio ocorre após relatos de trabalhadores sobre ameaças de demissão e pressão política depois do resultado das eleições de domingo (25).

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o trabalhador tem direito à liberdade de escolha política. “O assédio é inaceitável”, afirmou.

Medidas contra o assédio eleitoral

Entre as ações anunciadas estão:

  • Canal do MTE para receber denúncias de assédio eleitoral;
  • Orientações sobre direitos trabalhistas pela Carteira de Trabalho Digital;
  • Fiscalização para identificar irregularidades e aplicar sanções;
  • Medidas para retirar da internet conteúdos que promovam perseguição ou discriminação política;
  • Criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de assédio eleitoral e medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme a legislação.

A iniciativa envolve o MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho atuará para impedir constrangimentos à liberdade de voto. Já o Ministério da Justiça informou que casos de violência e coação estão sendo investigados.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem ameaças, discriminação ou pressão política no ambiente profissional podem registrar denúncias pelos seguintes canais:

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência no emprego. Dependendo do caso, ameaças e constrangimentos por motivação política podem levar à responsabilização dos envolvidos.

Maria Inez Magalhães
Maria Inez Magalhães é editora sênior e repórter especial do Folha do Leste. Jornalista formada pela FACHA, possui mais de 20 anos de experiência, com passagens marcantes pelo jornal O Dia como chefe de reportagem e repórter de Segurança Pública. Especialista em Direitos Humanos, atua na assessoria da ONG Rio de Paz e possui histórico na assessoria de imprensa da ALERJ. É produtora dos documentários ‘Patrícia Acioli, Juíza do Povo’ e ‘Cadê Você?’, além de idealizadora da coluna É O BICHO.

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