A morte de um tutor pode representar o início de uma história de abandono para o animal que durante anos fez parte daquela família. Cães e gatos acostumados ao carinho, à alimentação e à segurança de um lar podem acabar nas ruas, em abrigos superlotados ou sob os cuidados de protetores independentes.
O problema é especialmente delicado quando o tutor é uma pessoa idosa, vive sozinha ou não possui familiares dispostos a acolher o animal.
Mas afinal, quando alguém morre, quem tem a obrigação de cuidar do cachorro ou gato que ficou?
O que diz a legislação brasileira?
O Código Civil brasileiro não estabelece uma regra geral que obrigue automaticamente determinado familiar a assumir a guarda do animal após a morte do tutor.
Entretanto, isso não significa que o animal possa ser simplesmente abandonado.
A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 32, criminaliza os maus-tratos. Para cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Deixar um animal desamparado, sem alimentação ou exposto a sofrimento pode configurar crime, dependendo das circunstâncias e da responsabilidade de quem praticou a conduta.
O animal não pode ser herdeiro, mas pode ser protegido por testamento. O tutor pode estabelecer disposições patrimoniais em favor de uma pessoa, condicionadas aos cuidados com o animal, respeitando as regras sucessórias.
Em fevereiro de 2026, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 634/2026, que pretende regulamentar expressamente a indicação de um responsável pelo animal após a morte do tutor, inclusive com a possibilidade de destinar recursos para sua manutenção. A proposta ainda não é lei.
Uma responsabilidade que precisa ser discutida
A ausência de planejamento familiar pode transformar a morte de uma pessoa em uma situação de vulnerabilidade para os animais que dependiam dela.
Especialistas em direito sucessório recomendam que tutores conversem antecipadamente com familiares ou pessoas de confiança e formalizem, quando necessário, disposições sobre os cuidados futuros de seus animais.
Também é necessário discutir a atuação dos municípios nos casos em que animais permanecem desamparados após o falecimento de seus responsáveis.
Existe algum protocolo de acolhimento? Quem atende às denúncias? Há serviços públicos ou parcerias para encaminhamento à adoção?
Essas perguntas precisam ser respondidas pelo poder público.
A morte de um tutor não deveria significar o abandono de um animal.
Afinal, quem passou a vida oferecendo companhia, afeto e fidelidade merece continuar recebendo proteção, mesmo depois da partida de quem mais amava.
Porque a responsabilidade por uma vida não deveria terminar quando outra chega ao fim.









