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Quando o tutor morre, quem fica com o animal?

Cão de pelagem caramelo e branca ao lado de um gato alaranjado de pelo longo, ambos sobre a grama em ambiente externo.

Quando o tutor morre, quem fica com o animal? | Divulgação

A morte de um tutor pode representar o início de uma história de abandono para o animal que durante anos fez parte daquela família. Cães e gatos acostumados ao carinho, à alimentação e à segurança de um lar podem acabar nas ruas, em abrigos superlotados ou sob os cuidados de protetores independentes.

O problema é especialmente delicado quando o tutor é uma pessoa idosa, vive sozinha ou não possui familiares dispostos a acolher o animal.

Mas afinal, quando alguém morre, quem tem a obrigação de cuidar do cachorro ou gato que ficou?

O que diz a legislação brasileira?

O Código Civil brasileiro não estabelece uma regra geral que obrigue automaticamente determinado familiar a assumir a guarda do animal após a morte do tutor.

Entretanto, isso não significa que o animal possa ser simplesmente abandonado.

A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 32, criminaliza os maus-tratos. Para cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Deixar um animal desamparado, sem alimentação ou exposto a sofrimento pode configurar crime, dependendo das circunstâncias e da responsabilidade de quem praticou a conduta.

O animal não pode ser herdeiro, mas pode ser protegido por testamento. O tutor pode estabelecer disposições patrimoniais em favor de uma pessoa, condicionadas aos cuidados com o animal, respeitando as regras sucessórias.

Em fevereiro de 2026, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 634/2026, que pretende regulamentar expressamente a indicação de um responsável pelo animal após a morte do tutor, inclusive com a possibilidade de destinar recursos para sua manutenção. A proposta ainda não é lei.

Uma responsabilidade que precisa ser discutida

A ausência de planejamento familiar pode transformar a morte de uma pessoa em uma situação de vulnerabilidade para os animais que dependiam dela.

Especialistas em direito sucessório recomendam que tutores conversem antecipadamente com familiares ou pessoas de confiança e formalizem, quando necessário, disposições sobre os cuidados futuros de seus animais.

Também é necessário discutir a atuação dos municípios nos casos em que animais permanecem desamparados após o falecimento de seus responsáveis.

Existe algum protocolo de acolhimento? Quem atende às denúncias? Há serviços públicos ou parcerias para encaminhamento à adoção?

Essas perguntas precisam ser respondidas pelo poder público.

A morte de um tutor não deveria significar o abandono de um animal.

Afinal, quem passou a vida oferecendo companhia, afeto e fidelidade merece continuar recebendo proteção, mesmo depois da partida de quem mais amava.

Porque a responsabilidade por uma vida não deveria terminar quando outra chega ao fim.

Patrícia Nunes
Patrícia Nunes é jornalista, repórter e colunista do Folha do Leste desde 2023. Paralelamente, é comunicadora e ativista de projeção nacional na defesa dos animais e de pessoas em situação de vulnerabilidade. Fundadora do Instituto Segunda Chance, reúne mais de 202 mil seguidores no Instagram. Em sua coluna, aborda temas que mobilizam a sociedade. Faz do jornalismo instrumento para denunciar violações de direitos, promover campanhas humanitárias e cobrar políticas públicas em diversos níveis.

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