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O que pode mudar nas praias de Niterói? Plano da orla recebe sugestões até dia 12

Vista panorâmica de praia de Niterói com faixa de areia, banhistas e ocupação urbana junto à orla

Plano de Gestão Integrada da Orla coloca em discussão o uso dos espaços públicos, a ocupação e a proteção ambiental da faixa costeira de Niterói | Divulgação

Moradores, frequentadores e setores que usam a orla de Niterói têm até 12 de setembro para interferir no planejamento que deverá orientar o uso das praias e da faixa costeira da cidade. O texto-base do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI) entrou em consulta pública nesta terça-feira (1º).

O documento abrange tanto as Praias Oceânicas quanto a orla voltada para a Baía de Guanabara. Entre os temas colocados em discussão estão proteção ambiental, ocupação e uso dos espaços públicos, atividades econômicas, qualificação urbana e adaptação às mudanças climáticas.

No entanto, nenhuma proposta da consulta muda imediatamente as regras das praias. O PGI funciona como instrumento de planejamento e gestão. Portanto, intervenções que exijam obra, licitação, licença, concessão ou mudança normativa ainda dependerão dos procedimentos próprios de cada medida.

Além disso, a consulta não funciona como votação. A Prefeitura receberá as sugestões, avaliará as contribuições e poderá incorporá-las ao documento. Depois, a versão consolidada ainda seguirá para audiência pública e outras etapas de aprovação.

PGI pode orientar decisões sobre uso e ocupação da orla

O PGI integra a metodologia federal do Projeto Orla, criada para articular políticas municipais, estaduais e federais na gestão da faixa costeira. O Ministério da Gestão define o Projeto Orla como uma metodologia de planejamento integrado amparada pelo Decreto Federal nº 5.300/2004. Seu principal instrumento é justamente o PGI.

Isso diferencia o plano de instrumentos como Plano Diretor e lei de uso do solo. O PGI organiza problemas, conflitos, prioridades, responsabilidades e ações para a orla, mas não substitui esses outros instrumentos.

No caso de Niterói, existe ainda uma relação direta com a transferência da gestão das praias da União para o município. Pelo Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), o município assume responsabilidades de gestão e fiscalização e deve elaborar o planejamento integrado da área por meio do PGI.

O Decreto municipal nº 14.809/2023 também liga a elaboração do plano à gestão dos espaços e à exploração de serviços econômicos nas praias. O ato determina, ainda, participação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) nas etapas previstas para homologação e aprovação.

Assim, discussões sobre ocupação econômica, serviços, equipamentos e organização dos usos da praia não são elementos periféricos do plano. Elas integram a própria estrutura jurídica que levou Niterói a desenvolver o atual processo.

Baía e praias oceânicas têm problemas e usos diferentes

O processo participativo começou antes desta consulta. Em setembro de 2025, oficinas reuniram moradores, visitantes, trabalhadores, donos de quiosques e representantes de empresas. Na ocasião, os participantes discutiram como conciliar preservação ambiental, lazer, atividade econômica e acesso público ao litoral.

As atividades dividiram o território em dois grandes conjuntos. Na Baía de Guanabara, a Prefeitura citou áreas como Centro, Gragoatá, Boa Viagem, Icaraí e São Francisco. Já na Região Oceânica, o trabalho passou por Piratininga, Sossego, Camboinhas, Itaipu e Itacoatiara.

O Folha do Leste acompanhou as primeiras oficinas do Projeto Orla e mostrou que as equipes também fizeram visitas técnicas para confrontar as demandas apresentadas nas reuniões com as condições encontradas em cada trecho.

Isso importa porque uma praia urbanizada da Baía não apresenta necessariamente os mesmos conflitos de uma praia oceânica cercada por ecossistemas protegidos. Por isso, o PGI precisa tratar os trechos de forma diferenciada.

Mobilidade, comércio e lazer entram no debate sobre ocupação

A discussão sobre uso da orla pode interferir em temas bastante concretos. Entre eles estão circulação, ocupação de áreas públicas, equipamentos de lazer e compatibilização entre usos econômicos e recreativos.

Em Itacoatiara, por exemplo, debates realizados durante a construção do Projeto Orla já colocaram em pauta circulação de veículos, mobilidade ativa e espaços de lazer na Avenida Luiz Orlando Marinho Gurgel, a Beira-Mar. O Folha do Leste mostrou as propostas discutidas com moradores em maio de 2025.

Essas propostas anteriores, porém, não devem ser confundidas automaticamente com medidas aprovadas no atual PGI. A consulta serve justamente para discutir o texto que seguirá às próximas etapas.

Vista panorâmica de praia de Niterói cercada por vegetação, morros e faixa de areia

Praias Oceânicas estão entre os territórios abrangidos pelo Plano de Gestão Integrada da Orla, que discute ocupação, conservação ambiental e adaptação climática | Divulgação

A mesma cautela vale para Icaraí. A Prefeitura já mantém um projeto específico de revitalização da praia, separado do PGI, com ciclovia de 1.285 metros, ampliação do calçadão, melhorias de acessibilidade e substituição dos quiosques.

Portanto, o plano da orla poderá dialogar com intervenções desse tipo, mas não deve ser apresentado como autor de todas as obras que já estão em andamento ou planejamento na cidade.

Mudanças climáticas entram no planejamento costeiro

A Prefeitura incluiu expressamente a adaptação às mudanças climáticas entre os eixos do PGI. Na prática, adaptação significa preparar territórios e atividades para impactos ambientais, e não simplesmente reduzir emissões de gases de efeito estufa.

Esse tema ganha características próprias numa cidade costeira. O planejamento pode precisar considerar vulnerabilidade dos ecossistemas, ocupação da faixa litorânea e capacidade de resposta a alterações que afetem o litoral.

Niterói já possui ações ambientais diretamente relacionadas a esses ambientes. Um programa municipal de restauração ecológica, por exemplo, abrange 21,16 hectares de restinga em Itacoatiara, Camboinhas, Piratininga, Itaipu e Charitas, além de manguezais no sistema lagunar.

Isso não significa que o PGI já tenha determinado novas obras ou novas áreas de reflorestamento nesses locais. Mostra, entretanto, que proteção de restinga e ecossistemas costeiros envolve territórios concretos que também entram no planejamento da orla.

Uso econômico das praias também depende de ordenamento

O debate não envolve apenas conservação ambiental.

Ao transferir a gestão das praias ao município, a União permite que Niterói receba receitas patrimoniais das áreas sob sua administração. Em contrapartida, o município assume compromissos de fiscalização e planejamento integrado desses espaços.

Além disso, o decreto municipal de 2023 cita expressamente o PGI no contexto da exploração de serviços econômicos nas praias. O mesmo ato previa, naquele momento, medidas relacionadas à requalificação de Icaraí e aos quiosques da orla.

Por isso, ordenamento da orla não significa apenas fiscalização. O conceito envolve definir como diferentes atividades podem dividir um espaço público limitado, incluindo lazer, circulação, comércio e proteção ambiental.

Processo atual tem antecedentes em Niterói

Embora o ciclo participativo atual tenha ganhado força a partir de 2025, a discussão sobre um PGI em Niterói é mais antiga.

Relatório oficial da Secretaria do Patrimônio da União registra que o município concluiu um PGI anterior em 2012 e o encaminhou às comissões estadual e nacional do Projeto Orla. Naquele momento, a análise federal ainda estava pendente. O documento também registrava ações de ordenamento em Itaipu e Icaraí relacionadas àquele processo.

Já o ciclo atual ganhou nova base institucional com a transferência da gestão das praias e com o Decreto nº 14.809/2023. Depois, Niterói contratou apoio técnico para elaborar diagnóstico, realizar oficinas, produzir o PGI e acompanhar sua validação em audiência pública. O contrato municipal divide o trabalho em seis produtos, incluindo o próprio plano e o relatório da audiência.

Consulta não encerra participação da população

O comunicado municipal classifica a consulta como a última etapa de participação direta antes da conclusão do documento. Entretanto, a própria Prefeitura informa que haverá audiência pública posteriormente.

Assim, a formulação mais precisa é que 12 de setembro encerra esta fase de envio de contribuições ao texto-base.

Depois, a equipe técnica analisará as manifestações e decidirá quais ajustes incorporar. Em seguida, o plano seguirá para audiência pública e para as demais instâncias previstas de aprovação.

A Prefeitura ainda não divulgou data, horário ou local da audiência pública, nem apresentou calendário definitivo para a entrada do PGI em implementação.

O que o plano propõe

O material oficial que abriu a consulta organiza o PGI em grandes frentes de planejamento. Elas deverão orientar ações específicas nos diferentes trechos da costa, sem criar regras imediatas enquanto o documento estiver em discussão.

EixoO que significa na gestão da orla
Proteção ambientalConsiderar ecossistemas costeiros e compatibilizar sua conservação com os diferentes usos da orla
Uso e ocupaçãoOrganizar atividades e ocupações nos espaços costeiros e enfrentar conflitos entre diferentes usuários
Espaços públicosDefinir prioridades para qualificação e funcionamento das áreas de uso coletivo
Atividades econômicasCompatibilizar serviços e usos econômicos com acesso público, planejamento e obrigações ambientais
Lazer e recreaçãoConsiderar os usos esportivos e recreativos dentro da organização de cada trecho
Acessibilidade e acessoIntegrar o acesso democrático à orla às decisões de qualificação do espaço
Adaptação climáticaIncorporar vulnerabilidades costeiras e preparação do território aos impactos das mudanças do clima

A consulta discute diretrizes e ações de planejamento. Portanto, a aprovação do PGI não equivale automaticamente à execução de uma obra ou à criação imediata de uma proibição.

O que está previsto para cada trecho da orla

As oficinas do Projeto Orla separaram os trabalhos entre a Baía de Guanabara e as Praias Oceânicas. O comunicado de abertura da consulta não apresenta, por si só, uma lista resumida de obras ou novas regras individualizadas por praia. Assim, não há base para transformar os eixos gerais em intervenções específicas não confirmadas.

Área trabalhada no Projeto OrlaTrechos citados oficialmenteQuestões documentadas no processo
Orla da Baía de GuanabaraCentro, Gragoatá, Boa Viagem, Icaraí e São Francisco, entre outros trechosUso e qualificação dos espaços públicos, acesso, atividades recreativas e econômicas e proteção ambiental
Praias OceânicasPiratininga, Sossego, Camboinhas, Itaipu e ItacoatiaraUso e ocupação das praias, proteção dos ecossistemas costeiros, lazer, atividade econômica e adaptação ambiental

Em Icaraí, por exemplo, já existe uma revitalização urbana específica em planejamento. Já Itacoatiara teve propostas próprias de mobilidade discutidas antes da atual consulta.

Nas praias oceânicas, ações de recuperação de restinga também antecedem o PGI atual. Esses projetos ajudam a entender os conflitos e demandas do território, mas não devem ser tratados como decisões tomadas pela consulta do plano.

Como participar da consulta

Consulta pública do PGI de Niterói

Prazo: até 12 de setembro de 2026

Documento: Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI)

Quem pode contribuir: moradores, frequentadores e diferentes setores que utilizam ou têm relação com a orla, conforme a convocação municipal.

Como participar: acesse a página oficial, consulte o texto-base e utilize o canal disponibilizado pelo município para enviar a contribuição dentro do prazo.

Acessar a consulta pública do Plano da Orla de Niterói

Audiência pública: ainda ocorrerá depois da consolidação das contribuições. A Prefeitura não divulgou data no anúncio de abertura da consulta.

O envio de uma manifestação não significa incorporação automática ao PGI. A equipe responsável analisará as sugestões antes de fechar a próxima versão.

O que acontece depois

  1. Consulta pública até 12 de setembro: população e setores interessados enviam sugestões ao texto-base.
  2. Análise das contribuições: a equipe técnica avalia as manifestações e pode incorporá-las ao documento.
  3. Consolidação do PGI: o município prepara a versão seguinte do plano.
  4. Audiência pública: a sociedade volta a participar antes da conclusão do processo de validação.
  5. Aprovação nas instâncias competentes: o Decreto nº 14.809/2023 prevê participação da Secretaria do Patrimônio da União no Rio de Janeiro no processo de homologação e aprovação.
  6. Implementação: as ações passam a depender das competências, projetos, autorizações e recursos necessários para cada medida.

O município ainda não anunciou uma data para a audiência nem um prazo único para executar todas as diretrizes. Dessa forma, 12 de setembro não marca a entrada em vigor de novas regras na orla; marca o encerramento da atual consulta ao texto-base.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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