Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases oficiais do governo voltam a ter uma alternativa para contratar empréstimo consignado do INSS. Pela nova regra, esses beneficiários poderão autorizar a operação no aplicativo Meu INSS usando o login Gov.br e dados da própria conta bancária, sem depender do reconhecimento facial que até agora impedia o avanço da contratação nesses casos.
A mudança consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira, e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (19). A norma altera as regras gerais do consignado previstas na Instrução Normativa 138, de 2022, e já está em vigor.
Isso não significa, contudo, que a biometria INSS tenha deixado de ser exigida de maneira geral. A exceção vale justamente quando o sistema não encontra biometria disponível nas bases governamentais para fazer a validação facial. Quando existe registro compatível, permanece a autorização pelo Meu INSS com reconhecimento biométrico.
A medida resolve um impasse que atingia segurados sem fotografia ou biometria aproveitável nos cadastros oficiais, embora tivessem interesse legítimo em contratar o crédito. Ao mesmo tempo, o INSS criou novas exigências aos bancos para aumentar a capacidade de rastrear o contrato, a documentação e até o depósito efetivo do dinheiro na conta do aposentado.
Quem poderá contratar sem reconhecimento facial
A alternativa não libera indistintamente todos os beneficiários para dispensar a biometria.
A própria Instrução Normativa 213 estabelece que o procedimento com login Gov.br e dados bancários será oferecido quando não existir biometria nas bases governamentais capaz de validar a imagem do titular.
Na prática, a mudança alcança principalmente pessoas que não possuem registro adequado disponível para o reconhecimento facial utilizado pelo Meu INSS.
Até então, isso poderia criar uma situação sem saída: o segurado precisava confirmar sua identidade por biometria para autorizar o consignado, mas o governo não possuía uma imagem biométrica contra a qual comparar o rosto capturado pelo aplicativo.
A nova norma cria uma rota alternativa para esses casos.
Como funcionará para quem não tem biometria
Quando o Meu INSS identificar que não há biometria disponível nas bases governamentais, a autorização poderá ocorrer por meio de:
— acesso ao Meu INSS;
— login pela conta Gov.br;
— utilização dos dados da conta bancária do beneficiário.
A norma não autoriza o banco a substituir essa manifestação por uma simples ligação telefônica, mensagem ou gravação de voz.
A autorização continua partindo do titular e passa pelo ambiente do Meu INSS. Portanto, a mudança elimina uma barreira tecnológica para quem não possui biometria cadastrada, mas não devolve às instituições financeiras liberdade para contratar o empréstimo sem anuência direta do segurado.
Biometria continua sendo regra quando está disponível
Para os demais segurados, o reconhecimento facial permanece como mecanismo de segurança.
A regra introduzida em maio de 2026 estabelece que o titular deve autorizar a operação no aplicativo Meu INSS mediante biometria com validação de vivacidade e correspondência facial com registros oficiais. A Instrução Normativa 213 acrescentou justamente a alternativa para a situação em que esse registro não existe.
Portanto, não é correto interpretar a nova norma como o fim da biometria para o consignado.
O que muda é o tratamento dado ao aposentado ou pensionista que não consegue passar pela etapa porque não existe imagem biométrica disponível para comparação.
Por que o INSS endureceu as regras
A contratação de consignados passou por uma sequência de restrições depois de denúncias e investigações envolvendo descontos não autorizados em benefícios.
Em maio de 2025, o INSS determinou preventivamente o bloqueio dos benefícios para novas operações de empréstimo consignado. Depois, o desbloqueio passou a exigir autenticação biométrica pelo próprio titular. O relatório de gestão do instituto registra que a medida buscou aumentar a rastreabilidade das autorizações e reduzir o risco de fraude.
Em janeiro deste ano, a Lei nº 15.327 reforçou esse modelo ao estabelecer que os benefícios permanecem bloqueados para descontos de operações consignadas e só podem ser liberados mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, usando mecanismos seguros de autenticação. A legislação também veda contratação ou desbloqueio por procuração ou central telefônica.
A dificuldade apareceu quando o titular queria contratar o empréstimo, mas não conseguia completar o reconhecimento facial por inexistência de cadastro biométrico adequado.
É essa lacuna que a nova instrução procura resolver.
Nova regra também mexe na portabilidade
A Instrução Normativa 213 não trata apenas da biometria.
O INSS também criou um prazo para concluir a portabilidade do empréstimo consignado, operação na qual o beneficiário transfere a dívida para outra instituição, normalmente em busca de juros ou condições melhores.
Agora, a autorização deverá ser registrada por meio de um termo específico de portabilidade no Meu INSS. Depois disso, a instituição financeira que pretende receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação.
Se o banco não concluir o procedimento dentro desse período, a portabilidade será cancelada.
Com isso, o instituto passa a estabelecer uma data-limite para operações que poderiam permanecer pendentes no sistema mesmo depois da manifestação do segurado.
Banco terá de entregar documentos ou desconto poderá parar
Outra mudança aumenta a responsabilidade das instituições financeiras.
A nova norma prevê a interrupção dos descontos no benefício e dos respectivos repasses ao banco quando a instituição não enviar os documentos ou informações obrigatórios da operação.
Entre as informações exigidas pelas regras do consignado estão elementos capazes de identificar com precisão quem contratou, em quais condições e por intermédio de qual instituição.
Isso inclui dados como valor contratado, quantidade de parcelas, taxa de juros e documentação que comprove a autorização do titular.
A lógica é simples: sem comprovação adequada da operação, o banco não deve continuar recebendo automaticamente parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão.
INSS passa a rastrear se dinheiro chegou à conta
Uma das mudanças de maior potencial para combater fraude está menos visível no texto, mas amplia significativamente a capacidade de fiscalização.
As instituições financeiras passam a ter de informar ao INSS os dados referentes ao depósito do dinheiro do empréstimo na conta do beneficiário. O prazo é de até sete dias úteis depois da contratação.
Isso permite que o instituto conecte duas informações que antes não estavam necessariamente reunidas no mesmo controle: a existência do contrato lançado para desconto no benefício e a comprovação de que o dinheiro correspondente realmente foi depositado para o titular.
Esse cruzamento pode ser particularmente relevante em uma contestação.
Se aparecer um empréstimo sendo descontado da aposentadoria, mas não houver registro compatível do crédito na conta do beneficiário, o sistema passa a ter mais um elemento objetivo para identificar uma operação potencialmente irregular.
Benefício novo continua bloqueado por 90 dias
A Instrução Normativa 213 também mantém uma trava importante para novos beneficiários.
Os benefícios alcançados pela regra e concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para contratação de crédito consignado durante os primeiros 90 dias, contados da data de concessão.
Somente depois desse prazo o titular poderá pedir o desbloqueio quando tiver interesse em contratar crédito.
O INSS recomenda, inclusive, que os segurados mantenham o benefício bloqueado quando não pretendem contratar empréstimos e realizem o desbloqueio apenas quando necessário.
Não confunda duas exigências de biometria
Existem atualmente duas discussões diferentes envolvendo biometria e INSS.
Uma delas trata da identificação biométrica necessária para concessão, manutenção ou renovação de benefícios sociais e previdenciários. O governo implantou um cronograma progressivo que caminha para utilizar a Carteira de Identidade Nacional como principal base biométrica.
A outra trata especificamente da autorização para empréstimo consignado.
A Instrução Normativa 213 modifica esta segunda situação.
Portanto, a possibilidade de autorizar um consignado sem reconhecimento facial quando não existe biometria governamental não significa dispensa automática das regras biométricas aplicáveis à concessão ou manutenção do próprio benefício.
São procedimentos diferentes.
CNH e título alimentaram bases biométricas
Durante o período de transição, o governo utiliza cadastros biométricos oriundos de diferentes documentos e sistemas oficiais.
Entre eles estão registros vinculados à Carteira Nacional de Habilitação e à Justiça Eleitoral, além da Carteira de Identidade Nacional, que progressivamente se torna a principal referência para identificação biométrica nos serviços federais.
Por isso, muitos segurados conseguem fazer o reconhecimento facial no Meu INSS sem terem realizado um cadastro específico diretamente no instituto.
O sistema busca a referência disponível nas bases governamentais e compara com a imagem capturada no momento da operação.
O problema ocorre justamente quando essa referência não existe ou não está disponível para validação.
O que muda para aposentados e pensionistas
Com a nova regra, o cenário fica assim:
Quem tem biometria disponível nas bases do governo:
continua autorizando a operação no Meu INSS com reconhecimento biométrico.
Quem não tem biometria disponível:
poderá autorizar pelo Meu INSS usando login Gov.br e dados da conta bancária.
Portabilidade:
o banco que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação depois da autorização.
Documentos:
a ausência das informações obrigatórias poderá interromper descontos e repasses ao banco.
Depósito:
a instituição financeira deverá informar em até sete dias úteis os dados do crédito realizado na conta do beneficiário.
Benefícios novos:
continuam sujeitos ao bloqueio inicial de 90 dias nos casos previstos pela norma.
Cuidado com golpes
A mudança não significa que aposentados e pensionistas precisem fornecer senha do Gov.br, código de acesso ou dados bancários a correspondentes que entrarem em contato por telefone ou WhatsApp.
O INSS orienta o beneficiário a não compartilhar logins, senhas ou informações pessoais por aplicativos de mensagens, redes sociais, telefone, e-mail ou SMS. O instituto também recomenda consultar regularmente o extrato do benefício para identificar descontos que não reconheça.
Os canais oficiais são o aplicativo e o site Meu INSS, o portal gov.br/inss e a Central 135.
A possibilidade criada pela nova instrução ocorre dentro do Meu INSS. Portanto, qualquer abordagem que peça ao aposentado sua senha do Gov.br para “fazer a liberação” deve ser vista com desconfiança.











