A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem utilizar veículo automotor para abandonar animais. A punição será de 12 meses e aumenta para 18 meses quando a vítima do abandono for um cão ou gato. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
A proposta aprovada pelo Plenário também estabelece multa equivalente a dez vezes o valor previsto para uma infração gravíssima de trânsito. Caso o abandono provoque morte, atropelamento ou lesão do animal, o valor da multa será aplicado em dobro.
Reincidência pode levar à cassação da CNH
A cassação da carteira de motorista está prevista para quem voltar a cometer a infração dentro de um período de até 24 meses.
Dessa forma, o texto estabelece punições diferentes conforme a situação. Na primeira ocorrência, o motorista poderá ter o direito de dirigir suspenso. Já a reincidência dentro do prazo previsto poderá resultar na cassação da CNH.
No caso do abandono de cães ou gatos, a suspensão prevista é maior: 18 meses. Para os demais animais, o período estabelecido é de 12 meses.
Multa pode dobrar se animal morrer ou sofrer lesão
Além da penalidade sobre a habilitação, o projeto cria uma punição financeira específica para o abandono realizado com o uso de veículo.
A multa será multiplicada por dez em relação ao valor-base de uma infração gravíssima. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou qualquer lesão ao animal, a cobrança será dobrada.
A medida busca alcançar situações nas quais o responsável utiliza carro, motocicleta ou outro veículo para transportar o animal até determinado local e deixá-lo para trás.
Regras também abrangem embarcações
O texto aprovado não se limita aos veículos que circulam por ruas e rodovias.
As regras também serão aplicadas ao abandono realizado com o uso de embarcações. Dessa forma, situações envolvendo barcos, lanchas ou motos aquáticas também poderão resultar nas penalidades previstas para a habilitação e em multa.
Segundo a Câmara, a mudança alcança abandonos em locais como rios, lagos e represas.
Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro
A medida faz parte do Projeto de Lei 25/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e também estabelece regras relacionadas ao tráfego aquaviário.
O Plenário aprovou um substitutivo ao projeto, com redação final assinada pelo relator Fred Costa (PRD-MG). A votação ocorreu em turno único nesta quarta-feira.
A ficha oficial de tramitação registra que o projeto original foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR). Posteriormente, outros parlamentares foram incluídos como coautores.
O projeto já está valendo?
Não. A aprovação pela Câmara não torna as novas punições automaticamente aplicáveis.
Após a votação dos deputados, a matéria foi encaminhada ao Senado Federal. Os senadores ainda poderão aprovar o texto como está, modificá-lo ou rejeitá-lo. A ficha de tramitação da Câmara registra atualmente a situação como “aguardando envio ao Senado Federal”.
Portanto, as novas regras de suspensão, cassação e multa somente poderão entrar em vigor depois da conclusão do processo legislativo e da eventual sanção e publicação da nova lei.








