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Débito judicial pode levar à apreensão de CNH e passaporte?

Débito judicial pode levar à apreensão de CNH e passaporte

Débito judicial pode levar à apreensão de CNH e passaporte? | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem possui um débito cobrado judicialmente pode enfrentar medidas que vão além da penhora de dinheiro ou bens. Em determinadas situações, o juiz pode até determinar restrições como a apreensão da CNH ou do passaporte. Entretanto, essas providências não são automáticas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em fevereiro de 2023, a constitucionalidade das chamadas medidas executivas atípicas.

Na prática, elas podem ser utilizadas para tentar garantir o cumprimento de uma ordem judicial. Contudo, o magistrado precisa analisar cada caso individualmente.

Além disso, a decisão não permite que direitos fundamentais sejam restringidos sem justificativa.

O que o STF decidiu sobre débito judicial

O julgamento analisou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

A norma permite que o juiz determine medidas necessárias para assegurar o cumprimento de uma decisão. Isso inclui, inclusive, processos que envolvam pagamento de valores.

A discussão chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941.

Em 9 de fevereiro de 2023, a maioria dos ministros acompanhou o relator, Luiz Fux. Dessa forma, o STF declarou constitucional o dispositivo.

Porém, a Corte estabeleceu limites.

As medidas precisam respeitar os direitos fundamentais. Além disso, devem obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Portanto, a existência de uma dívida, sozinha, não basta para provocar automaticamente a apreensão de documentos.

Quais medidas um juiz pode determinar

O artigo 139 do CPC oferece ao magistrado instrumentos para tentar fazer uma decisão judicial ser cumprida.

Entre as medidas discutidas pelo STF estão:

  • apreensão da CNH;
  • apreensão do passaporte;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • proibição de participar de concursos públicos;
  • impedimento de participar de licitações públicas.

Essas providências são consideradas medidas executivas atípicas.

Isso ocorre porque elas são diferentes dos instrumentos tradicionais utilizados para cobrar um débito. Entre os meios mais comuns estão bloqueio de dinheiro, penhora de bens e outras formas de execução patrimonial.

As medidas alternativas, portanto, funcionam como instrumentos adicionais.

Ainda assim, precisam ter relação com a necessidade de tornar a decisão judicial efetiva.

Ter dívida não significa perder CNH ou passaporte

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão. Uma pessoa não perde automaticamente a CNH ou o passaporte simplesmente porque possui um débito. Primeiro, é necessário existir um processo judicial.

Além disso, o juiz precisa avaliar as circunstâncias envolvidas e justificar a necessidade da restrição. Assim, cada situação exige uma análise própria.

O magistrado também deve verificar se a medida pode realmente contribuir para o cumprimento da obrigação. Ao mesmo tempo, precisa analisar se existe uma alternativa menos prejudicial ao devedor.

Dessa maneira, a medida não deve funcionar apenas como punição.

Direitos fundamentais precisam ser preservados

Ao julgar a ADI 5941, o STF estabeleceu que os poderes concedidos pelo CPC não são ilimitados.

Por isso, uma restrição não pode avançar de maneira desproporcional sobre direitos fundamentais.

O direito de locomoção, por exemplo, pode ser afetado por determinadas medidas. Dessa forma, qualquer decisão envolvendo passaporte ou direito de dirigir exige fundamentação adequada.

O contexto do processo também precisa ser considerado.

Em decisão posterior relacionada ao entendimento da ADI 5941, o próprio STF reforçou que são as circunstâncias concretas que devem orientar a escolha da medida.

Portanto, não existe uma solução única aplicável a todos os devedores.

Medida deve ter utilidade para cobrar o débito

Outro aspecto importante é a finalidade da restrição. O objetivo das medidas atípicas não é simplesmente aumentar o sofrimento de quem possui uma dívida.

Na verdade, elas devem servir para estimular o cumprimento da decisão judicial. Por isso, o juiz precisa avaliar se existe uma relação razoável entre a providência escolhida e o comportamento do devedor.

Esse ponto pode ganhar importância, por exemplo, quando há indícios de que uma pessoa possui patrimônio ou condições financeiras, mas tenta impedir a execução.

Ainda assim, a decisão precisa ser fundamentada.

Fachin apresentou entendimento diferente

O julgamento também teve divergências. O ministro Edson Fachin apresentou uma posição mais restritiva sobre o uso dessas medidas em ações destinadas à cobrança de valores.

Para ele, determinadas restrições não deveriam ser utilizadas para forçar o pagamento de uma obrigação financeira. O entendimento, porém, não prevaleceu.

A maioria acompanhou Luiz Fux e manteve a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil.

Dessa forma, o STF não proibiu a apreensão de CNH ou passaporte em processos dessa natureza. Ao mesmo tempo, também não autorizou seu uso indiscriminado.

Juiz precisa analisar cada situação

A decisão do Supremo busca equilibrar dois interesses. De um lado, o Poder Judiciário precisa ter instrumentos capazes de garantir que suas decisões sejam cumpridas.

Por outro, a cobrança de um débito não pode servir como justificativa automática para restringir direitos.

Assim, o juiz deve avaliar a necessidade, a adequação e os efeitos da medida escolhida. Também precisa explicar por que aquela providência é necessária naquele processo.

Consequentemente, uma decisão que determine a apreensão de documentos pode ser questionada pelas partes e revista pelos tribunais. A regra, portanto, não é que todo devedor possa perder a CNH ou o passaporte.

O entendimento do STF é mais específico: essas medidas podem ser adotadas excepcionalmente quando forem justificadas pelas circunstâncias do processo e respeitarem os direitos fundamentais.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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