A nota fiscal MEI não passa a exigir nesta segunda-feira (3) o destaque obrigatório de IBS e CBS. A nova etapa da Reforma Tributária que entra em vigor agora alcança as empresas do regime regular, enquanto microempreendedores individuais e demais optantes pelo Simples Nacional seguem calendário próprio, com efeitos tributários a partir de 2027.
A distinção é importante porque comunicados sobre a Reforma Tributária informam que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos passam a exigir os campos referentes aos dois novos tributos.
Entretanto, o próprio Comitê Gestor do IBS (CGIBS) delimita a regra às empresas enquadradas no regime regular.
Isso inclui, em linhas gerais, empresas submetidas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.
O que muda nas notas fiscais em 3 de agosto?
Para as empresas do regime regular, termina o período em que os sistemas podiam aceitar documentos fiscais sem o preenchimento efetivo dos novos campos.
A partir desta segunda-feira, os documentos alcançados pelas regras técnicas devem trazer as informações de:
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Durante o ano-teste de 2026, as alíquotas utilizadas são:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
- Total: 1%.
Na prática, a mudança de 3 de agosto é principalmente operacional e sistêmica.
Quando uma nota sujeita à nova regra for enviada sem os campos obrigatórios ou com informações incompatíveis com as regras de validação, o sistema poderá rejeitar sua autorização.
MEI precisa colocar IBS e CBS na nota agora?
Não.
O MEI não está abrangido pela obrigação que passa a ser validada nesta segunda-feira para o regime regular.
A Nota Técnica da NF-e e NFC-e sobre a Reforma Tributária distingue expressamente:
- CRT 3 — Regime Normal: regras de IBS/CBS em 2026;
- CRT 1 — Simples Nacional;
- CRT 4 — Microempreendedor Individual (MEI): regras tributárias dos novos impostos somente a partir de 2027.
Portanto, um microempreendedor não deve alterar sua nota simplesmente porque chegou o dia 3 de agosto.
E as empresas do Simples Nacional?
A regra também é diferente.
As operações dos contribuintes do Simples Nacional não estão sujeitas às alíquotas-teste de IBS e CBS de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.
Uma orientação oficial da Secretaria da Fazenda da Bahia resume a situação: as exigências do ano-teste não alcançam o Simples Nacional, que passa a especificar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027.
A entrada do Simples no novo sistema ocorrerá junto de outra mudança importante.
Simples terá escolha sobre IBS e CBS em 2027
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher como tratar os novos tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa poderá:
- manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, na guia única; ou
- optar pelo regime regular de IBS e CBS, recolhendo esses dois tributos separadamente.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular, os tributos permanecerão dentro do sistema simplificado.
MEI não precisa fazer essa escolha em setembro
Mais uma diferença relevante: essa opção não se aplica ao MEI.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional esclareceu que a mudança no período de opção de setembro não altera o Simei, sistema utilizado pelos microempreendedores individuais.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua seguindo suas regras próprias.
Portanto, não é correto orientar o microempreendedor a entrar no Portal do Simples em setembro para escolher entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime.
IBS e CBS entram no DAS do MEI em 2027
Embora o MEI fique fora do teste de 1% em 2026, a Reforma Tributária alcançará o regime simplificado posteriormente.
A legislação já prevê valores fixos de CBS e IBS dentro da tributação do MEI a partir de 2027.
Para os anos de 2027 e 2028, a tabela legal substitui progressivamente parcelas de ICMS e ISS por CBS e IBS, preservando a lógica de recolhimento fixo aplicável ao microempreendedor.
Isso é diferente de submeter o MEI à alíquota-teste de 1% utilizada pelas empresas do regime regular em 2026.
Por que IBS e CBS estão aparecendo agora?
Os dois tributos são pilares da Reforma Tributária sobre o consumo.
A CBS substituirá principalmente PIS e Cofins.
Já o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.
O processo não acontece de uma só vez.
Em 2026, ocorre o ano-teste.
Em 2027, a CBS entra efetivamente em funcionamento, enquanto PIS e Cofins são extintos. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero na maior parte dos casos, preservadas exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
Em 2033, o novo modelo estará integralmente implementado, com extinção de ICMS e ISS.
Portanto, também não é totalmente preciso dizer que IBS e CBS simplesmente substituirão juntos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao fim de sete anos. Cada tributo segue uma transição diferente.
Empresas do regime regular precisam atualizar sistemas
Para as empresas efetivamente alcançadas pela mudança de 3 de agosto, a principal preocupação está nos sistemas de emissão.
ERP, emissores fiscais e integrações precisam estar preparados para enviar os grupos de informações exigidos nos novos leiautes.
O CGIBS estabeleceu 31 de julho como prazo final de adaptação dos sistemas antes do início das novas validações.
A partir de agora, o preenchimento deixa de ser apenas uma possibilidade técnica e passa a interferir diretamente na autorização do documento.
Cadastro incorreto pode fazer nota ser rejeitada
A implantação também aumenta a importância do cadastro fiscal dos produtos.
No caso de mercadorias, informações como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) interferem no tratamento tributário.
Além disso, os sistemas passam a trabalhar com novos códigos e classificações específicos da Reforma Tributária.
Uma parametrização errada pode fazer o sistema enviar uma combinação de tributação incompatível com a operação e provocar a rejeição da nota.
Por isso, a adaptação não se limita à criação visual de dois campos no documento.
É necessário que o ERP determine corretamente quando, quanto e de que forma IBS e CBS devem ser informados.
É preciso pagar o 1% em 2026?
Para os contribuintes do regime regular que cumprem corretamente as obrigações acessórias, não há desembolso adicional do IBS e da CBS no ano-teste.
A legislação prevê dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações exigidas.
Por isso, o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 serve prioritariamente para testar sistemas, documentos e apuração.
Caso haja recolhimento nas hipóteses previstas, a legislação estabelece mecanismos de compensação com tributos atuais.
Erro pode ser corrigido em até 60 dias?
A legislação criou uma proteção específica para o período de implantação.
Quando houver auto de infração relacionado ao descumprimento de determinadas obrigações acessórias de IBS e CBS referentes a fatos de 2026, o contribuinte deve ser intimado para suprir a omissão.
O prazo é de 60 dias.
Se a irregularidade for corrigida dentro desse período, a penalidade aplicada pode ser extinta nos termos previstos pela legislação.
Isso, porém, não significa que as empresas possam ignorar as novas regras durante o ano.
A partir de 3 de agosto, uma consequência pode ocorrer antes mesmo de uma fiscalização: o próprio sistema pode rejeitar a nota fiscal incompleta.
O que fazer se o sistema ainda não estiver adaptado?
A primeira providência é identificar o regime tributário da empresa.
Se for MEI ou Simples Nacional, não se deve aplicar automaticamente a obrigação de 3 de agosto destinada ao regime regular.
Se a empresa estiver no Lucro Presumido ou Lucro Real, deve verificar se o ERP ou emissor fiscal já utiliza os leiautes atualizados.
Também é recomendável conferir:
- NCM dos produtos;
- classificação tributária aplicada às operações;
- cadastros de clientes e fornecedores;
- regras de redução ou regimes específicos;
- integrações do ERP com o emissor fiscal;
- versão dos leiautes de NF-e e NFC-e.
Antes de alterar qualquer cadastro em massa, a empresa deve conferir as regras aplicáveis à própria atividade.
Nota fiscal MEI: o que muda nesta segunda-feira?
Para o MEI, nada muda especificamente por causa do marco de 3 de agosto.
O microempreendedor continua seguindo as regras atuais de emissão fiscal.
O marco desta segunda-feira é direcionado às empresas do regime regular, que passam a enfrentar as novas validações de IBS e CBS nos documentos abrangidos.
Para MEI e Simples Nacional, a etapa relevante da Reforma Tributária ocorrerá a partir de 2027, de acordo com regras e cronogramas próprios.








