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Nota fiscal MEI: IBS e CBS são obrigatórios agora?

Nota fiscal MEI não passa a exigir IBS e CBS em 3 de agosto de 2026; regra imediata vale para empresas do regime regular

Nota fiscal MEI: IBS e CBS são obrigatórios agora? | Reprodução

A nota fiscal MEI não passa a exigir nesta segunda-feira (3) o destaque obrigatório de IBS e CBS. A nova etapa da Reforma Tributária que entra em vigor agora alcança as empresas do regime regular, enquanto microempreendedores individuais e demais optantes pelo Simples Nacional seguem calendário próprio, com efeitos tributários a partir de 2027.

A distinção é importante porque comunicados sobre a Reforma Tributária informam que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos passam a exigir os campos referentes aos dois novos tributos.

Entretanto, o próprio Comitê Gestor do IBS (CGIBS) delimita a regra às empresas enquadradas no regime regular.

Isso inclui, em linhas gerais, empresas submetidas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido.

O que muda nas notas fiscais em 3 de agosto?

Para as empresas do regime regular, termina o período em que os sistemas podiam aceitar documentos fiscais sem o preenchimento efetivo dos novos campos.

A partir desta segunda-feira, os documentos alcançados pelas regras técnicas devem trazer as informações de:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Durante o ano-teste de 2026, as alíquotas utilizadas são:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%
  • Total: 1%.

Na prática, a mudança de 3 de agosto é principalmente operacional e sistêmica.

Quando uma nota sujeita à nova regra for enviada sem os campos obrigatórios ou com informações incompatíveis com as regras de validação, o sistema poderá rejeitar sua autorização.

MEI precisa colocar IBS e CBS na nota agora?

Não.

O MEI não está abrangido pela obrigação que passa a ser validada nesta segunda-feira para o regime regular.

A Nota Técnica da NF-e e NFC-e sobre a Reforma Tributária distingue expressamente:

  • CRT 3 — Regime Normal: regras de IBS/CBS em 2026;
  • CRT 1 — Simples Nacional;
  • CRT 4 — Microempreendedor Individual (MEI): regras tributárias dos novos impostos somente a partir de 2027.

Portanto, um microempreendedor não deve alterar sua nota simplesmente porque chegou o dia 3 de agosto.

E as empresas do Simples Nacional?

A regra também é diferente.

As operações dos contribuintes do Simples Nacional não estão sujeitas às alíquotas-teste de IBS e CBS de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.

Uma orientação oficial da Secretaria da Fazenda da Bahia resume a situação: as exigências do ano-teste não alcançam o Simples Nacional, que passa a especificar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027.

A entrada do Simples no novo sistema ocorrerá junto de outra mudança importante.

Simples terá escolha sobre IBS e CBS em 2027

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher como tratar os novos tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa poderá:

  • manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, na guia única; ou
  • optar pelo regime regular de IBS e CBS, recolhendo esses dois tributos separadamente.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular, os tributos permanecerão dentro do sistema simplificado.

MEI não precisa fazer essa escolha em setembro

Mais uma diferença relevante: essa opção não se aplica ao MEI.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional esclareceu que a mudança no período de opção de setembro não altera o Simei, sistema utilizado pelos microempreendedores individuais.

Para o MEI, a opção pelo Simei continua seguindo suas regras próprias.

Portanto, não é correto orientar o microempreendedor a entrar no Portal do Simples em setembro para escolher entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime.

IBS e CBS entram no DAS do MEI em 2027

Embora o MEI fique fora do teste de 1% em 2026, a Reforma Tributária alcançará o regime simplificado posteriormente.

A legislação já prevê valores fixos de CBS e IBS dentro da tributação do MEI a partir de 2027.

Para os anos de 2027 e 2028, a tabela legal substitui progressivamente parcelas de ICMS e ISS por CBS e IBS, preservando a lógica de recolhimento fixo aplicável ao microempreendedor.

Isso é diferente de submeter o MEI à alíquota-teste de 1% utilizada pelas empresas do regime regular em 2026.

Por que IBS e CBS estão aparecendo agora?

Os dois tributos são pilares da Reforma Tributária sobre o consumo.

A CBS substituirá principalmente PIS e Cofins.

Já o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.

O processo não acontece de uma só vez.

Em 2026, ocorre o ano-teste.

Em 2027, a CBS entra efetivamente em funcionamento, enquanto PIS e Cofins são extintos. O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero na maior parte dos casos, preservadas exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

Em 2033, o novo modelo estará integralmente implementado, com extinção de ICMS e ISS.

Portanto, também não é totalmente preciso dizer que IBS e CBS simplesmente substituirão juntos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao fim de sete anos. Cada tributo segue uma transição diferente.

Empresas do regime regular precisam atualizar sistemas

Para as empresas efetivamente alcançadas pela mudança de 3 de agosto, a principal preocupação está nos sistemas de emissão.

ERP, emissores fiscais e integrações precisam estar preparados para enviar os grupos de informações exigidos nos novos leiautes.

O CGIBS estabeleceu 31 de julho como prazo final de adaptação dos sistemas antes do início das novas validações.

A partir de agora, o preenchimento deixa de ser apenas uma possibilidade técnica e passa a interferir diretamente na autorização do documento.

Cadastro incorreto pode fazer nota ser rejeitada

A implantação também aumenta a importância do cadastro fiscal dos produtos.

No caso de mercadorias, informações como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) interferem no tratamento tributário.

Além disso, os sistemas passam a trabalhar com novos códigos e classificações específicos da Reforma Tributária.

Uma parametrização errada pode fazer o sistema enviar uma combinação de tributação incompatível com a operação e provocar a rejeição da nota.

Por isso, a adaptação não se limita à criação visual de dois campos no documento.

É necessário que o ERP determine corretamente quando, quanto e de que forma IBS e CBS devem ser informados.

É preciso pagar o 1% em 2026?

Para os contribuintes do regime regular que cumprem corretamente as obrigações acessórias, não há desembolso adicional do IBS e da CBS no ano-teste.

A legislação prevê dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações exigidas.

Por isso, o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 serve prioritariamente para testar sistemas, documentos e apuração.

Caso haja recolhimento nas hipóteses previstas, a legislação estabelece mecanismos de compensação com tributos atuais.

Erro pode ser corrigido em até 60 dias?

A legislação criou uma proteção específica para o período de implantação.

Quando houver auto de infração relacionado ao descumprimento de determinadas obrigações acessórias de IBS e CBS referentes a fatos de 2026, o contribuinte deve ser intimado para suprir a omissão.

O prazo é de 60 dias.

Se a irregularidade for corrigida dentro desse período, a penalidade aplicada pode ser extinta nos termos previstos pela legislação.

Isso, porém, não significa que as empresas possam ignorar as novas regras durante o ano.

A partir de 3 de agosto, uma consequência pode ocorrer antes mesmo de uma fiscalização: o próprio sistema pode rejeitar a nota fiscal incompleta.

O que fazer se o sistema ainda não estiver adaptado?

A primeira providência é identificar o regime tributário da empresa.

Se for MEI ou Simples Nacional, não se deve aplicar automaticamente a obrigação de 3 de agosto destinada ao regime regular.

Se a empresa estiver no Lucro Presumido ou Lucro Real, deve verificar se o ERP ou emissor fiscal já utiliza os leiautes atualizados.

Também é recomendável conferir:

  • NCM dos produtos;
  • classificação tributária aplicada às operações;
  • cadastros de clientes e fornecedores;
  • regras de redução ou regimes específicos;
  • integrações do ERP com o emissor fiscal;
  • versão dos leiautes de NF-e e NFC-e.

Antes de alterar qualquer cadastro em massa, a empresa deve conferir as regras aplicáveis à própria atividade.

Nota fiscal MEI: o que muda nesta segunda-feira?

Para o MEI, nada muda especificamente por causa do marco de 3 de agosto.

O microempreendedor continua seguindo as regras atuais de emissão fiscal.

O marco desta segunda-feira é direcionado às empresas do regime regular, que passam a enfrentar as novas validações de IBS e CBS nos documentos abrangidos.

Para MEI e Simples Nacional, a etapa relevante da Reforma Tributária ocorrerá a partir de 2027, de acordo com regras e cronogramas próprios.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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