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São Gonçalo fará recadastramento de comerciantes autônomos

São Gonçalo fará recadastramento de comerciantes autônomos

São Gonçalo fará recadastramento de comerciantes autônomos | Divulgação

A Prefeitura de São Gonçalo, por meio da Secretaria de Ordem Pública, deu início ao recadastramento dos comerciantes autônomos autorizados na cidade.

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A atualização cadastral, que será conduzida pela Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, começa em 13 de janeiro e segue até 11 de abril. O edital com as instruções foi publicado no Diário Oficial do município desta segunda-feira (23).

Quem deve participar do recadastramento

Todos os comerciantes autônomos com autorização para exercer atividades na cidade devem comparecer à sede da Subsecretaria, localizada no Shopping Partage (Av. Presidente Kennedy, nº 425, loja 226), entre 9h e 16h, conforme o calendário estipulado por região de atuação:

  • 13 a 24 de janeiro: Espaço Raul Veiga, no Alcântara.
  • 27 de janeiro a 7 de fevereiro: Ruas João Caetano, Palmira Ninho (lado da Telemar) e Capitão Antônio Martins (da João Caetano até a Laureano Rosa), no Alcântara.
  • 10 a 21 de fevereiro: Ruas Antônio Alves e Sílvio Romero, no Alcântara.
  • 24 de fevereiro a 14 de março: Ruas Dezoito do Forte, da Praça Luiz Palmier até a antiga estrada de ferro, incluindo a Travessa Grécia, no Centro.
  • 17 a 28 de março: Rua Visconde de Itaúna, da Rua Francisco Portela até a antiga estrada de ferro, no Paraíso.
  • 31 de março a 11 de abril: Comerciantes de localidades diversas.
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Documentos necessários para o recadastramento

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos no ato do recadastramento:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
  • Autorização para o exercício do comércio varejista autônomo (se aplicável);
  • Fotos da barraca comercial (frontal, lateral e superior);
  • Duas fotos recentes do titular da autorização (tamanho 5×7);
  • Lista dos produtos comercializados;
  • Laudo médico para deficientes físicos e idosos, conforme o Decreto nº 080/2022 (se aplicável);
  • Documento que comprove a condição de egresso do sistema penitenciário (se aplicável);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Formulário preenchido, disponível no Anexo I do edital publicado no Diário Oficial.
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O processo também pode ser realizado por meio de um procurador, desde que munido de procuração específica, com firma reconhecida em cartório, e cópias simples do RG e CPF (ou CNH) do comerciante e do procurador.

Penalidades e certificação

Os comerciantes que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estipulado podem ter suas licenças cassadas.

Após a análise dos documentos, a Subsecretaria de Fiscalização de Posturas emitirá um certificado de recadastramento, que será necessário para a renovação da autorização em 2025.

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