O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, uma recomendação para o uso de monitoração eletrônica, popularmente conhecida como tornozeleira eletrônica, em agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida visa garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência expedidas pela Justiça.
Segundo o conselho, a tornozeleira eletrônica deve ser utilizada quando a autoridade judiciária, ao fundamentar a medida, definir o perímetro e os horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de estabelecer prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada ou revogada em caso de mudança na situação de risco.
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Portanto, a recomendação se baseia em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar entre 2022 e 2023.
Sendo assim, o documento do CNPCP também sugere o uso da monitoração eletrônica para reforçar a aplicação de medidas como:
- Proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- Determinação de limite mínimo de distância do agressor.
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Enfim, essas medidas, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), foram as mais aplicadas pela Justiça em casos de violência contra a mulher, representando cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, segundo análise do CNJ.
Para as vítimas de violência doméstica, o CNPCP recomenda a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como “botão do pânico”. O dispositivo visa a proteção e a prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.