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Vampiro de Niterói: Serial Killer de crianças é ameaça a sociedade

Marcelo Costa de Andrade, o “Vampiro de Niterói” | Reprodução

Niterói está diante de um dilema macabro: o que fazer com Marcelo Costa de Andrade, o “Vampiro de Niterói”. Um serial killer confesso, que matou 14 crianças entre 1991 e 1992? Desde 1993, Marcelo está submetido à medidas de segurança, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, em Niterói. Cogita-se, inclusive, sua transferência para o Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, na Zona Sul de Niterói.

A instituição, assim como o Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste da capital, encerrarão suas atividades até o meio do ano, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão colocou em prática uma Resolução, que determina o fechamento dos  manicômios judiciários do Rio serão fechados até julho.

Dessa forma, 71 pacientes que estão sob custódia do estado, em ambas instituições, vão para casa. Porém, o caso do Vampiro de Niterói ainda revela incertezas. Além de Marcelo já estar há mais 30 anos de prisão, há um outro fato perturbador com relação ao seu caso. Categoricamente, especialistas afirmam que ele não possui condições de viver em liberdade ou de ressocialização.

Apesar de se tratar de uma sanção penal, as medidas de segurança possuem caráter curativo e preventivo. Considerando que somente se aplicam a criminosos inimputáveis ou semi-imputáveis, espera-se, como resultado, a cura, através da eficácia das terapias.

Caso, por exemplo, de pessoas com insanidade metal ou demais distúrbios psiquiátricos, que recebem uma pena, jamais inferior a três anos de reclusão, podendo chegar a um tempo indeterminado, para tratamento e cura de qualquer doença e recondicionamento social do criminoso.

O que diz o CNJ

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Desde o último dia 15, está em vigor a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Dentre suas premissas, está o interesse exclusivo do tratamento em benefício à saúde.

Isso, com vistas ao suporte e reabilitação psicossocial por meio da inclusão social, a partir da reconstrução de laços e de referências familiares e comunitárias. Igualmente, da valorização e do fortalecimento das habilidades da pessoa e do acesso à proteção social, à renda, ao trabalho e ao tratamento de saúde.

Ademais, segundo a Resolução do CNJ, a internação somente poderá acontecer exclusivamente em razões clínicas de saúde. E deverá observara avaliação multiprofissional de cada caso.

Sobre a internação, há duas situações que merecem atenção:
  1. Ocorrerão somente período estritamente necessário à estabilização do quadro de saúde;
  2. Apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes;
  3. Proibida a internação em instituição de caráter asilar, como os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) e estabelecimentos congêneres, como hospitais psiquiátricos

O CNJ também estabelece para os delinquentes com distúrbios psiquiátricos o direito à saúde integral, privilegiando-se o cuidado em ambiente terapêutico em estabelecimentos de saúde de caráter não asilar. Em outras palavras, que a terapia aconteça em ambientes que não mantenham a pessoa confinada.

Além disso, estabelece que as terapias ocorram pelos meios menos invasivos possíveis, com vedação de métodos de contenção física, mecânica ou farmacológica desproporcional ou prolongada, excessiva medicalização, impedimento de acesso a tratamento ou medicação, isolamento compulsório, alojamento em ambiente impróprio e eletroconvulsoterapia em desacordo com os protocolos médicos e as normativas de direitos humanos.

Os crimes bárbaros

  • Em 1991, uma série de crimes brutais aterrorizou Niterói e o Leste Fluminense: crianças eram encontradas mortas, com sinais de violência sexual e mutilação;
  • As investigações levaram a Marcelo, que confessou ter matado 14 meninos, atraindo-os com promessas de recompensa, com o objetivo de manter relações sexuais com os eles, mesmo que à força;
  • Em alguns dos casos, ele chegou a mutilar a cabeça das vítimas;
  • A alcunha de Vampiro decorre dele beber o sangue das vítimas
  • Ele justificava seus crimes pela religião, acreditando que as crianças mortas iriam para o céu.
  • O delinquente não demonstra arrependimento pelos seus crimes. Ao contrário, orgulha-se de sua conduta.
  • Uma promotora que cuida de seu caso chegou a descrever o Vampiro de Niterói como “portador de doença mental incurável”

A história da vida do Vampiro de Niterói

Pode-se considerar, por ora, a soltura do Vampiro de Niterói como incerta, tendo em vista o alerta de especialistas de que ele não está curado. Mas apesar de tanto oferece risco a sociedade como a si próprio, o direito à liberdade, em tese, está a seu favor.

Marcelo Costa de Andrade teve uma infância marcada pela negligência e violência:

  • Filho de pais separados, Marcelo viveu em um ambiente turbulento, com sua mãe sendo agredida pelo pai.
  • Aos 5 anos, foi enviado para morar com os avós no Ceará, mas retornou ao Rio de Janeiro aos 10 anos.
  • Abandonado pela família, viveu nas ruas e se prostituiu para sobreviver.
  • Aos 14 anos, foi acolhido na Casa dos Meninos, mas logo retornou às ruas e à prostituição.

O dilema da soltura

  • A Lei brasileira, vigente à época de sua reclusão, impede que uma pessoa fique presa por mais de 30 anos. Porém, desde 2019, esse prazo aumentou para 40 anos. Entretanto, com base no princípio da anterioridade penal, a lei somente retroage em benefício do réu.
  • Marcelo já cumpriu o máximo de sua pena, mas especialistas alertam que ele ainda é perigoso. Mas o entendimento do Poder Judiciário, principalmente das instâncias superiores, é de soltura para casos como esse.
  • O fechamento dos hospitais psiquiátricos do Rio de Janeiro aumenta a tensão.
  • Sem família e com histórico de violência, para onde ele iria?

O futuro incerto

  • A princípio, Marcelo teria como destino a Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, na Zona Sul de Niterói, onde fugas são constantes. A última resultou no assassinato de um porteiro escolar, em Icaraí.
  • A comunidade teme sua volta às ruas, enquanto especialistas debatem sua responsabilidade criminal.
  • O caso do “Vampiro de Niterói” levanta questões sobre a justiça, a ressocialização de criminosos e os limites da lei.

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