Justiça libera produção de genéricos de liraglutida no Brasil

Justiça libera produção de genéricos de liraglutida no Brasil | Divulgação/Cristian Camilo
O TRF1 autorizou a produção de medicamentos à base de liraglutida, usados no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. A decisão derruba a extensão da patente da substância (PI0410972-4), solicitada pela farmacêutica Novo Nordisk, responsável pela caneta emagrecedora Saxenda.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) havia recorrido contra a decisão de primeira instância, alegando risco de desabastecimento. A medida abre espaço para que outros laboratórios fabriquem versões genéricas, ampliando a oferta no mercado.
Impacto da decisão
A determinação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 considerou inconstitucional a prorrogação automática de patentes. Desde então, o prazo máximo é de 20 anos, contado a partir do depósito.
Segundo o INPI, a decisão reforça a segurança jurídica, estimula a concorrência e garante acesso da população a medicamentos mais acessíveis. A Anvisa já abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, o que também deve ampliar a disponibilidade de tratamentos.
Contexto do mercado
A demanda por canetas aplicadoras cresceu em todo o mundo, especialmente com o uso para emagrecimento. No Brasil, o alto preço do Saxenda limita o acesso. A entrada de genéricos deve reduzir custos e ampliar o alcance dos tratamentos.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa Novo Nordisk. A empresa enviou a seguinte nota:
“Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico”.
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