A nova opção de crédito consignado promete facilitar a vida de cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Sobretudo, porque promete ampliar o acesso ao empréstimo com juros reduzidos.
1 – Quem pode solicitar?
Empregados do setor privado, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A medida tem como objetivo facilitar a contratação de empréstimos a juros mais baixos, bem como também dar acesso ao produto para quem tem o famoso nome sujo.
2 – Documentação
Primeiramente, o trabalhador precisa ter acesso à sua CTPS Digital. O aplicativo está disponível para celular, assim como também via computador. Com o número do CPF, o trabalhador faz o primeiro acesso e cadastra sua senha mediante algumas confirmações de identidade. Em seguida, já com o acesso à CTPS Digital, o trabalhador pode dar início à contratação.
3 – Como solicitar?
Nesta fase inicial, o trabalhador precisa manifestar interesse na contratação da modalidade pelo aplicativo ou site da CTPS Digital. Assim sendo, ele faz o pedido de modo virtual, autorizando compartilhamento de dados do eSocial para que os bancos possam oferecer propostas.
4 – Explicações sobre o eSocial
5 – Quanto tempo leva para haver a liberação do empréstimo: o consignado cai na hora?
A princípio, tratam-se de duas etapas. Inicialmente, o trabalhador precisa autorizar que instituições bancárias e financeiras acessem seu eSocial. Em seguida, o trabalhador deve aguardar o prazo de 24 horas para que as instituições financeiras façam propostas e contratar a que for mais vantajosa. Assim, de acordo com a proposta que o trabalhador receber ele vai saber se o dinheiro do consignado cai na hora ou se tem prazo.
6 – Então, somente posso contratar o empréstimo com a CTPS Digital?
Nessa fase da implementação, sim. Porém, a partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer o crédito consignado privado diretamente em suas plataformas digitais. Nesse sentido, a questão dos bancos que fazem empréstimo consignado somente se tornará conhecida a partir dessa data. Contudo, é bem provável que dezenas deles lhe enviem propostas após a liberação da consulta ao seu e-social.
7 – Quanto posso pegar e como pagar?
Assim como ocorre com os servidores públicos, as parcelas terão desconto automaticamente na folha de pagamento. Em outras palavras, seu salário já virá com o desconto da parcela. Todavia, a parcela máxima deve respeitar o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios – o máximo que o trabalhador pode comprometer de sua renda.
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8 – E se o trabalhador perder o emprego?
Em caso de demissão, o saldo devedor será abatido das verbas rescisórias, considerando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso não seja suficiente, os pagamentos são suspensos até que o trabalhador consiga um novo emprego.
9 – Há teto de juros?
Não. Diferente do consignado para aposentados e servidores, esta modalidade não possui limite de taxas definido pelo governo.
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10 – Quais dados serão compartilhados?
Os bancos terão acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e verbas rescisórias, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11 – Dá para transferir um crédito de outro banco?
Sim. A migração dentro do mesmo banco estará disponível a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
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12 – Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar?
Sim. Os processos são independentes.
13 – Como era o consignado privado antes?
Antes, essa modalidade exigia convênio entre empresas e bancos, dificultando o acesso. Agora, mais de 80 instituições financeiras podem operar a linha de crédito via eSocial.
14 – O que muda com essa novidade?
Com a nova regulamentação, o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões neste ano, segundo estimativas da Febraban.
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