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Thiago Pampolha veta licenciamento de veículos com IPVA parcelado no Estado do Rio

Thiago Pampolha veta licenciamento de veículos com IPVA parcelado no Estado do Rio

Thiago Pampolha veta licenciamento de veículos com IPVA parcelado no Estado do Rio | Divulgação

Thiago Pampolha (MDB), governador em exercício do Rio de Janeiro, vetou o principal dispositivo do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com o objetivo de facilitar o licenciamento de veículos no estado do Rio de Janeiro. A medida estabelecia o parcelamento dos débitos de IPVA relativos a exercícios anteriores ao ano de 2024.

A proposta, cuja autoria pertence a um coletivo de 33 deputados, autoriza o governo fluminense a criar o programa “IPVA em Dia”. Principalmente, porque até o ano passado, era possível realizar o licenciamento de veículos no estado sem a necessidade de quitação do tributo, nos termos da Lei Estadual 8.269/2018.

Como resultado, muitos proprietários de veículos, afetados pelos efeitos da pandemia, recorreram a essa medida para ficar com a documentação do seu veículo em dia.

No entanto, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal declarou a Lei estadual inconstitucional, em ação movida no ano de 2020 pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Com a decisão, o Detran-RJ passou a exigir o pagamento de todas as cotas de IPVA vencidas para licenciamento dos veículos.

Diante disso, os deputados propuseram o parcelamento como forma de permitir que os proprietários de veículos pudessem ficar adimplentes com o erário. E também pudessem realizar o licenciamento de seus veículos, mediante a quitação do IPVA 2024 juntamente com o pagamento da primeira prestação do parcelamento.

Pampolha dá golpe mortal em projeto

Todavia, o governador em exercício, Thiago Pampolha, feriu de morte a alma do projeto. Apesar de tê-lo sancionado quase que em sua totalidade, excluiu dele o principal dispositivo: o direito de licenciamento mediante o pagamento da primeira parcela do débito, com a quitação do IPVA 2024.

Pampolha fez questão de mencionar que inspiração do Legislativo como “muito elogiável”. Entretanto, disse que, por questões de constitucionalidade de um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, não lhe restou escolha senão vetar o dispositivo.

“Não pude sancionar integralmente o projeto, recaindo o veto sobre o inciso II do art. 7º. É que dispositivo prevê que o veículo poderá ser licenciado, no caso de parcelamento do IPVA, com o pagamento da primeira parcela. A medida, entretanto, não é possível em decorrência da decisão recente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.998/DF, que declarou a constitucionalidade do art. 131, § 2º, do CTB, determinando que ‘o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.’ Sendo assim, não me restou outra escolha senão apor veto parcial ao Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa”, argumentou Pampolha.

Alerj pode derrubar veto

Mas nem tudo está perdido, pois a Alerj ainda pode derrubar o veto de Pampolha. Para isso acontecer, são necessários os votos de 36 deputados. A medida tem 33 autores. Pela lógica, faltariam três votos.

O que está valendo

Apesar de sancionada sem alma, o corpo da Lei 10.433/2024, oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar pendências do imposto referentes aos anos 2020, 2021, 2022 e 2023, por meio de parcelamento, em até 12 vezes.

Assim sendo, mesmo que o devedor parcele o débito dos exercícios anteriores, somente após a quitação de todas as parcelas é que será possível fazer o licenciamento 2024. Alias, o de 2025, caso a quantidade de parcelas ultrapasse o total de sete, pois já teremos mudado de competência fiscal.

Para aderir ao “IPVA em Dia”, o contribuinte precisa ter quitado o imposto de 2024, bem como desistir de eventuais contestações da dívida. De igual forma, assumir ônus de sucumbência de eventuais ações judiciais em curso.

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Como se trata de uma lei autorizativa, ainda não há detalhes sobre a regulamentação do programa. Sobretudo, detalhes como valor mínimo da parcela e prazo de adesão.

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