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Tentativa de feminicídio no Motel Sparta, em Niterói: Tribunal do Júri condena ex-agente do Segurança Presente

O Tribunal do Júri de Niterói condenou, na segunda-feira (30), o ex-agente do Programa Segurança Presente, Leonardo Augusto Nascimento Ebraico, a 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a namorada Thielle Louise Corrêa no Motel Sparta, no Centro de Niterói. Ele chegou a presidir a Associação dos Funcionários e Agentes Civis de Segurança Presente do Estado do Rio.

O crime aconteceu em 8 de março de 2023 — Dia Internacional da Mulher. Isto tornou o crime ainda mais repugnante pelos jurados, bem como pela Magistrada do caso, Dra. Nearis Arce dos Santos.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o casal discutiu por causa de um celular. A princípio, por conta de ciúmes. Em seguida, a discussão evoluiu para uma briga física, com uma cena final repleta de horror e perversidade.

Isso porque, na versão narrada pelo MPRJ, Leonardo agrediu Thielle com golpes de garrafa no rosto e no pescoço. A gerência do motel acionou a polícia após ver, nas câmeras de segurança, tal anormalidade nos corredores.

Seguranças do hotel, juntamente com a polícia militar, encontraram a Thielle com a arma perfurocortante cravada no pescoço, sangrando intensamente. Ao mesmo tempo, Leonardo estava escondido na garagem de outro apartamento, mas foi localizado e preso, com as roupas sujas de sangue.

Naquele dia, o SAMU levou Thielle para o Hospital Estadual Azevedo Lima,  em estado gravíssimo. Lá, felizmente, a equipe clínica salvou sua vida. Por outro lado, por estar com as mãos feridas, Leonardo, já sob custódia, também deu entrada no mesmo hospital. No dia seguinte, 9 de março, o agente foi transferido para o Complexo de Gericinó, em Bangu e desligado do Programa Segurança Presente.

Crime triplamente qualificado e marcado por crueldade

Durante a leitura da sentença, a juíza Nearis Arce dos Santos destacou o nível de brutalidade do crime.

“Assim, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, observando-se tratar-se de crime triplamente qualificado, pela motivação torpe, qual seja, “odioso sentimento de posse do denunciado em relação à vítima”; emprego de meio cruel, posto que “desferidos vários golpes no rosto e pescoço da vítima com garrafa de vidro, causando-lhe lacerações, fraturas e contusões, provocando intenso sofrimento físico”; e “praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino”, em situação de violência doméstica e familiar (“feminicídio”), justamente no “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”.

O ataque foi enquadrado como tentativa de feminicídio triplamente qualificada, por:

  1. Motivação torpe — o “odioso sentimento de posse” de Leonardo sobre a vítima.

  2. Meio cruel — agressões com garrafa de vidro causaram fraturas, lacerações e sofrimento intenso.

  3. Violência doméstica — a agressão ocorreu em contexto íntimo e afetivo, motivada por gênero.

Por ainda se tratar de decisão de primeira instância, todas as partes insatisfeitas com o resultado do julgamento, inclusive o MPRJ, podem recorrer.

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