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TCE-RJ anula bloqueio ao contrato das Barcas

TCE-RJ anula bloqueio ao contrato das Barcas

TCE-RJ anula bloqueio ao contrato das Barcas | Divulgação/CCR

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) revogou, nesta quarta-feira (18), a decisão que impedia a formalização do contrato entre o Governo Estadual e o Consórcio Barcas Rio. A medida foi tomada por unanimidade durante sessão plenária.

TCE-RJ prioriza continuidade do transporte aquaviário

A decisão do TCE-RJ levou em consideração o risco de prejuízo reverso, que poderia comprometer a continuidade do serviço de transporte aquaviário.

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Segundo a relatora Marianna Montebello Willeman, é essencial resolver as irregularidades apontadas previamente para garantir a transparência e a segurança jurídica do contrato.

Em 27 de novembro, o TCE-RJ havia determinado que a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) suspendesse a formalização do contrato até a correção das pendências identificadas. Essa determinação foi confirmada em 5 de dezembro.

Edital apresentava irregularidades financeiras

Entre os problemas destacados no edital vencido pela empresa BK Consultoria e Serviços Ltda, no valor de R$ 1,9 milhão, estava a ausência de detalhamento claro dos valores das receitas e dos percentuais de divisão entre o consórcio e o Estado. Essa falta de transparência comprometeria o acompanhamento financeiro do contrato.

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O processo, previsto para início em fevereiro, teria duração de cinco anos, com possibilidade de renovação por mais cinco. No entanto, o pregão eletrônico realizado não especificava as informações necessárias para garantir clareza nas operações.

Correção pode reduzir custos do contrato

Outro ponto relevante foi a falha no cálculo de PIS e Cofins. A Setram não aplicou a alíquota zero prevista pela Lei nº 12.860/2013 para os serviços de transporte público municipal e metropolitano. A correção desse erro poderia reduzir o custo total estimado do contrato em cerca de R$ 180 milhões.

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A relatora destacou a importância de ajustes para garantir que o contrato seja vantajoso para o Estado e beneficie os usuários do transporte aquaviário. Apesar da liberação para a formalização, o tribunal reforçou a necessidade de fiscalização contínua para evitar novos problemas.

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