Tarifas de táxis no Rio de Janeiro terão aumento a partir do próximo dia 1º. Uma resolução da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) autorizou o reajuste, que já foi publicado no Diário Oficial. Os novos valores serão válidos para táxis regulares e especiais, incluindo bandeiradas, bandeira 1, bandeira 2 e hora parada.
De acordo com a resolução, a bandeirada passará de R$ 6,00 para R$ 6,10. Já a tarifa por quilômetro rodado na bandeira 1, que é aplicada de segunda a sábado, das 6h às 21h, aumentará de R$ 3,20 para R$ 3,35. Na bandeira 2, que é praticada nos horários noturnos, domingos, feriados e subidas íngremes, o valor será reajustado de R$ 3,84 para R$ 4,02. A hora parada ou espera também terá aumento, passando de R$ 40,32 para R$ 42,21. Além disso, a tarifa do volume transportado subirá de R$ 3,20 para R$ 3,35.
Contudo, no caso dos táxis especiais (executivos), a bandeirada passará de R$ 8,05 para R$ 8,20. A tarifa por quilômetro rodado aumentará de R$ 5,50 para R$ 5,75. O valor da hora parada ou espera será reajustado de R$ 69,30 para R$ 72,45, e a tarifa do volume transportado subirá de R$ 3,20 para R$ 3,35. Já a tarifa da tabela horária estará disponível no site da SMTR e passará de R$ 143,00 para R$ 149,00.
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Segundo a secretaria, os taxistas devem imprimir a tabela disponível no site e apresentá-la ao passageiro ao final da viagem. Caso haja a utilização de uma tabela com valores diferentes ou fora da categoria, o taxista será penalizado de acordo com o Código Disciplinar do Serviço de Táxi no Município do Rio de Janeiro. Essas tabelas deverão ser usadas até que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ) faça a aferição do taxímetro, mas a data para essa vistoria ainda não foi divulgada.
Sendo assim, a partir do dia 1º, os passageiros poderão verificar se o táxi já está com os valores alterados ao entrarem no veículo. Caso o taxímetro esteja marcando R$ 6,10, os novos valores serão seguidos. Enfim, vale lembrar que o reajuste anual das tarifas de táxis está previsto no Decreto 48.072/2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço.