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Tarado é preso se masturbando ao lado de delegacia

Um homem foi flagrado, na tarde desta sexta-feira (16), se masturbando em frente ao prédio da Câmara Municipal de Niterói, que fica ao lado da 76ª Delegacia de Polícia Civil. Os prédios públicos ficam na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, no Centro da Cidade. No mesmo quadrilátero, ficam ainda os edifícios do Fórum da Comarca Estadual de Niterói, do Liceu Nilo Peçanha e da Prefeitura.

Sem nenhum constrangimento ou pudor, o sujeito não se intimidou com a presença de pessoas – pedestres, motoristas, estudantes. Deu início a satisfação de sua lascívia e só não conseguiu chegar ao ápice do seu ato porque terminou preso em flagrante. E sequer precisou andar muito para chegar à 76ª DP.

 

Especialista explica

Justamente por não se tratar de fato inusitado, pelos diversos casos já noticiados, principalmente em transportes coletivos, a Lei nº 13.718 trouxe uma nova figura penal capaz de enquadrar a prática como importunação sexual. De acordo com o advogado Heraldo Fonseca da Silveira, a lei, que entrou em vigor em setembro de 2018, modificou o Código Penal brasileiro e criou o artigo 215-A, que descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso na presença de alguém sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia própria ou de outra pessoa.

“Apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público são exemplos de atos libidinosos que podem ser enquadrados na nova legislação. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, mas somente se o ato não constituir crime mais grave. Diante desse cenário, é indispensável que homens e mulheres estejam atentos às suas ações, evitando qualquer comportamento que possa ser interpretado como importunação sexual. Afinal, a lei está aí para proteger o direito à liberdade sexual de todas as pessoas” – disse o especialista.

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