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Talíria Petrone ataca Carlos Jordy, em rede social

Talíria Petrone ataca Carlos Jordy, em rede social

Na rede social de X, de Elon Musk, Talíria Petrone ataca Carlos Jordy sobre votação envolvendo a prisão do deputado Chiquinho Brazão acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco | Reprodução

Em meio a votação, na Câmara dos Deputados, sobre a manutenção da prisão do parlamentar Chiquinho Brazão por envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco  e do motorista Anderson Gomes, surgem embates secundários, mas que estão muito relacionados com as próximas eleições.

Logo após a aprovação do parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC),  na Comissão de Constituição e Justiça, pela manutenção da prisão de Chiquinho Brazão, a deputada Federal Talíria Petrone (Psol) não perdeu tempo. Mobilizou-se, através de uma de suas redes sociais, disparando uma publicação contra os deputados que votaram “a favor de Brazão e contra Marielle”, nas palavras dela.

Fez questão de nominar Carlos Jordy (PL), Chris Tonietto (PL), Delegado Ramagem (PL), Dani Cunha (União Brasil) e Marcelo Crivella (Republicanos), que votaram contra o relatório na CCJ.

 

Poderia se tratar apenas de retórica político-ideológica. Todavia, a menos de seis meses para o primeiro turno das eleições municipais, fica evidente que o maior alvo desta publicação consiste no deputado federal Carlos Jordy. Por uma razão muito simples: ambos estão na disputa pela prefeitura de Niterói.

Em tese, por questão de lógica, ambos entram na disputa eleitoral sabendo que dificilmente a eleição se resumirá a eles. Pelo contrário, há a candidatura governista, solidificada na máquina pública, com um exército de alianças partidárias. Há de se considerar, sobretudo, os inúmeros cabos eleitorais, ora disputando cadeiras na Câmara Municipal ou atuando nos bairros levando adiante as ações do grupo governista.

Desse modo, a mais inocente conjectura política presume que ambos lutarão por um lugar no segundo turno, contra Rodrigo Neves (PDT).

Adversário de ambos, o pedetista, se reuniu, pela manhã, com representantes do PSD, do mais novo aliado, Felipe Peixoto. À tarde, almoçou com a cúpula do diretório municipal do União Brasil de Niterói, juntamente com todos os pré-candidatos à vereador do partido. Ou seja, o bloco de todos começa a ir para a rua – ou redes.

Narrativas

Após o resultado da votação, que manteve o deputado Chiquinho Brazão preso, Talíria comemorou.

“O bolsonarismo tentou soltar Chiquinho Brazão, acusado de mandar matar Marielle, mas o plenário da Câmara reforçou a decisão do Supremo por 277 votos contra 129, além de 28 abstenções. Marielle, presente!”, disse a deputada Talíria Petrone

O deputado bolsonarista Carlos Jordy (PL) defendeu a soltura de Chiquinho Brazão, ressaltando entender a prisão como ilegal, por violar a Constituição Federal. Ele disse que votou em respeito à previsão constitucional e não pela decisão ilegal do STF”.

“Se o deputado cometeu esse crime, que seja punido e apodreça na cadeia, mas não admitiremos o desrespeito ao art. 53, § 2°, da CF. O precedente aberto com Daniel Silveira não pode ser continuado”, disse Jordy.

Em síntese, Jordy entendeu que não houve flagrante. De outra maneira,  Talíria associou o voto não dos bolsonaristas – e de Jordy – como uma tentativa de soltura de Chiquinho Brazão, por conivência.

Vale dizer que ambos precisam que este debate tenha repercussão no eleitorado niteroiense. E a questão bem vem a calhar, para que ambos defendam suas posições e vejam de que forma podem se beneficiar desta polarização ideológica.

O que diz a Constituição Federal

Diante das narrativas, faz-se necessário ressaltar que a única exceção que a Constituição Federal admite para a prisão de membros do Congresso Nacional, trata-se de flagrante de crime inafiançável.

Nesse caso, compete à respectiva casa – Câmara ou Senado -, resolver sobre a prisão, pelo voto da maioria dos seus membros, conforme ocorreu nesta quarta-feira. Essa regra está prevista no parágrafo segundo do artigo 53 da Carta Magna.

Coube aos parlamentares analisar se houve – ou não – flagrante de crime inafiançável. Por maioria, 39 a 25, com base no relatório do Deputado Darci de Matos (PSC-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara entendeu que sim.

O relator da matéria frisou a falta de necessidade da possibilidade de fiança quando presentes os requisitos de uma prisão preventiva. Já sobre o flagrante, Darci de Matos classificou o crime como permanente.

“Claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”

 

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