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STF determina a proibição remover pessoas em situação de rua à força

STF determina a proibição remover pessoas em situação de rua à força

Foto: Rovena Rosa – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal alcançou uma maioria de votos favoráveis à confirmação da determinação de que municípios proíbam a remoção compulsória de pessoas em situação de rua. A decisão decorreu de um julgamento baseado em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, PSOL e MTST, que apontaram a existência de uma condição inconstitucional no estilo de vida desses indivíduos no Brasil.
Essa resolução proíbe a remoção forçada de pessoas, assim como o recolhimento de seus pertences e a construção de barreiras físicas. Em contrapartida, os serviços de limpeza urbana devem notificar com antecedência o dia e a hora de suas ações, para que aqueles que vivem nas ruas possam recuperar seus pertences sem que ocorram conflitos.
É concedido um prazo de 120 dias para a instância federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional destinada à população em situação de rua. Da mesma forma, os municípios terão 120 dias para fazer um diagnóstico detalhado da situação em seus respectivos territórios.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou que os municípios e estados, dentro de suas competências, tomem medidas para garantir a segurança pessoal e a proteção dos bens das pessoas em situação de rua. Com essa decisão, o STF estabelece um marco legal para garantir os direitos e a dignidade das pessoas vulneráveis nas áreas urbanas do país.
Os ministros ainda podem votar até segunda-feira. A determinação de Moraes foi acompanhada pelos seguintes magistrados: Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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