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STF: decisão de Flávio Dino recai sobre Lei Magnitsky

Ministro Flávio Dino, do STF, se manifesta em processo cuja decisão recai sobre aplicação da Lei Magnitsky | Valter Campanato/Agência Brasil

Ministro Flávio Dino, do STF, se manifesta em processo cuja decisão recai sobre aplicação da Lei Magnitsky | Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de autoria de uma entidade privada brasileira, causou grande alvoroço na política nacional nesta segunda-feira, vez que sua tese recai sobre a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. De modo categórico e taxativo, o magistrado sustentou que “leis estrangeiras só podem ter validade no Brasil quando homologadas pelo Judiciário nacional, ou respaldadas por mecanismos de cooperação judiciária internacional”.

A manifestação do magistrado aconteceu em um processo movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questionava a legitimidade de ações judiciais abertas na Inglaterra. Essas ações buscavam reparações financeiras a brasileiros atingidos por desastres ambientais, como o rompimento de barragens.

Impacto direto sobre sanções a Moraes

Na decisão, Flávio Dino afirmou que empresas e cidadãos brasileiros não têm obrigação de cumprir legislações externas. Essa posição mostra, sobretudo, qual a posição do ministro sobre a aplicação no Brasil da Lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.

O que prevê a lei americana

Vale destacar que essa legislação pertence ao direito norte-americano, cujo objetivo consiste na aplicação de sanções contra indivíduos estrangeiros, principalmente responsáveis por graves violações de direitos humanos.

Além disso, ela também se aplica a pessoas que cometeram execuções extrajudiciais, tortura, ou outras violações graves. Tal qual a indivíduos envolvidos em corrupção significativa. Por exemplo, desvio de recursos públicos, suborno e lavagem de dinheiro. 

Em julho, Washington anunciou sanções contra Alexandre de Moraes. Como argumento, usou sua atuação em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado no dia  8 de janeiro de 2023. Igualmente, menciona outras decisões do  ministro contra empresas estadunidenses que funcionam no Brasil. Também, em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Donald Trump, que segundo o próprio “não deveria estar sob julgamento”.

Sanções unilaterais previstas na Lei Magnitsky

Essa legislação autoriza o governo dos EUA a aplicar punições unilaterais , tais como:

  • bloqueio de bens e contas em território americano,

  • exclusão do sistema financeiro internacional em dólar,

  • proibição de entrada nos Estados Unidos,

  • restrições no uso de cartões e contas digitais ligadas ao dólar.

Na prática, trata-se de um mecanismo de sanção extraterritorial, usado como instrumento de pressão política. Ao que se vê, a tendência do governo brasileiro, bem como da justiça é de não ceder.

Defesa da soberania nacional

Sem citar diretamente a norma americana, Dino destacou que leis externas não alcançam atos praticados em território brasileiro, nem podem interferir em relações jurídicas, bens ou empresas estabelecidos no país.

Para o ministro, a violação desses princípios representa “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”.

O magistrado frisou ainda que empresas brasileiras podem ser punidas caso imponham sanções ou restrições a cidadãos nacionais com base em determinações unilaterais de governos estrangeiros.

Reação dos Estados Unidos

Poucas horas após a decisão, o Departamento de Estado norte-americano reagiu. Em publicação na rede X, afirmou que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las”.

A resposta releva o ponto mais elevado da crise entre os dois países.  Até então, a questão envolvia apenas as chefias de governo. Agora, o Poder Judiciário brasileiro, manifesta-se. Não se trata mais de uma tratativa de negociação que esteja ao alcance do presidente Lula ou do próprio Congresso Nacional.

A posição deve se consolidar no Poder Judiciário e quem de opuser, estará colocando sua liberdade em risco, pelo princípio da independência dos poderes — além dos crimes próprios de responsabilidade e de obstrução da justiça.

André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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