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“Stalker” gonçalense é preso em flagrante

Um homem foi preso em flagrante por policiais civis da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) nesta segunda-feira (05/06) por perseguição obsessiva. Ele teria se apaixonado por uma mulher que conheceu há quatro anos enquanto treinavam corrida juntos, mas nunca tiveram um relacionamento.

 

A mulher tinha feito um registro de ocorrência contra o indivíduo no mês passado, mas mesmo assim ele continuava a persegui-la. Ela precisou se abrigar na sede da 74ª DP (Alcântara) após o homem ter corrido atrás dela em um shopping da região.

 

De acordo com relatos apurados pela nossa reportagem, a vítima estaria muito assustada e teria precisado ligar para uma amiga para pedir ajuda. O celular do suspeito foi apreendido pela polícia, e nele foram encontradas diversas fotos da mulher. Ele também postava imagens dela em um perfil de rede social.

 

Advogado explica stalking

 

De acordo com o advogado Heraldo Silveira, essa forma de perseguição é conhecida como “stalking”. O crime de perseguição foi introduzido no Código Penal recentemente pela lei 14.132/2021. Trata-se de um crime público condicionado a representação e de menor potencial ofensivo. Ainda segundo o jurista, a nova lei dispõe que a perseguição é caracterizada por perseguir alguém, frequentemente e de qualquer forma, ameaçando sua integridade física ou psicológica e restringindo sua liberdade. Antes dessa lei, a perseguição não era considerada crime.

Este crime é uma violação grave aos limites de liberdade e privacidade da vítima. É importante que as autoridades levem essa questão a sério e ajam rapidamente para garantir a segurança daqueles que estão sendo perseguidos. A violência e o medo causados por essa situação são inaceitáveis e devem ser combatidos” – opina Silveira.

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