Síndicos não podem impedir que condôminos inadimplentes utilizem áreas comuns do condomínio
Muitas vezes, a inadimplência no pagamento do condomínio pode gerar conflitos entre síndicos e condôminos.
No entanto, é importante destacar que a falta de pagamento não pode resultar na proibição do acesso às áreas comuns do condomínio.
Guilherme Galhardo, renomado advogado especializado em direito civil, esclarece essa questão, explicando quando as cobranças podem ser consideradas abusivas.

Guilherme Galhardo Antonietto. Imagem: Divulgação.
Ainda que existam normas internas respaldando tais restrições, é indevido qualquer impedimento à plena utilização das áreas comuns por parte dos condôminos inadimplentes
ressalta Galhardo.
Ele enfatiza que, mesmo em situações de inadimplência, os direitos dos condôminos permanecem inalterados.
Galhardo alerta que cobranças consideradas abusivas podem ser questionadas judicialmente, especialmente quando expõem o condômino ao ridículo ou carecem de respaldo legal. Cada condomínio possui suas próprias regras, portanto, é essencial analisar cada situação individualmente.
Além disso, Galhardo destaca que o proprietário da unidade é responsável pelos débitos, incluindo multas e juros moratórios, mesmo se forem originados por inquilinos.
Portanto, é crucial buscar orientação jurídica especializada para resolver questões relacionadas a débitos condominiais antes que se acumulem juros e multas.
Guilherme Galhardo Antonietto é graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestre em Direito pela Universidade de Araraquara. Atualmente, é palestrante, professor de direito civil, advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.
Imagens: Canva