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SG: O cobrador de “Águas” vai bater na sua porta

SG: O cobrador de "águas" vai bater na sua porta

SG: O cobrador de “águas” vai bater na sua porta – Créditos: Divulgação

Uma situação que beira o constrangimento com enorme potencial vexatório acontecerá a partir desta terça-feira (22) em São Gonçalo, nos bairros Jardim Catarina, Laranjal e Porto do Rosa. Trata-se de uma ação, da concessionária Águas do Rio, batizada de programa “Águas do Rio Com Você”.

Em síntese, a iniciativa não passa de um mutirão de cobrança, composto por cerca de 500 funcionários. Eles vão de porta em porta, cobrar quem estiver com a conta em atraso. De igual forma, também vão a alguns bairros do Rio de Janeiro, São João de Meriti, Nova Iguaçu, e Mesquita. A cobrança vai até sábado e acontece de 8h às 17h.

O porta a porta possibilita um relacionamento muito mais próximo e ativo com o cliente. Nessas visitas conseguimos negociar débitos em condições superespeciais; em alguns casos, em até 120 parcelas. Nossos profissionais estão sempre identificados, e é importante que os consumidores escutem as oportunidades oferecidas e atualizem seus cadastros”, diz Eduardo Lana, Diretor-comercial da empresa, sobre os objetivos da iniciativa.

Segundo a concessionária, se o consumidor tiver alguma queixa ou reclamação que não possa ser resolvida no ato da visita, as informações serão redirecionadas para resolução das equipes operacionais da Águas do Rio.

Dano Moral

De acordo com a advogada Renata Abalém, esta ação, por parte da concessionária, a princípio, está dentro da legalidade. Ela é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC). Todavia, há uma ressalva: a cobrança não pode causar constrangimento ao consumidor.

Entendo que temos que pensar com bom senso. É legal, não vejo problema algum nesta prática, desde que não constranja o consumidor. O que o consumidor deve fazer é ficar muito atento na tratativa. Se essa tratativa constrangê-lo, ele pode entrar com uma ação judicial visando indenização pelo constrangimento, não pela cobrança em si”, disse.

A especialista ainda deu exemplos do que poderia caracterizar constrangimento:

Obrigar o consumidor a aceitar as condições de pagamento, quaisquer que sejam, ou obrigá-lo a pagar um débito que ele não tem condições de pagar”, explicou.

Ela sugere, ainda, que a concessionária adote outro modelo de cobrança de débitos:

O que a empresa deveria fazer é avisar ao consumidor, na própria conta anterior, por exemplo, que entre determinados dias um funcionário poderá fazer essa cobrança, colocar eventuais descontos ou formas de pagamento possíveis”, destacou.

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