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Servidores públicos de Niterói terão reajuste salarial; saiba quanto

Servidores públicos de Niterói terão reajuste salarial; saiba quanto

Servidores públicos de Niterói terão reajuste salarial; saiba quanto | Reprodução

O Prefeito Axel Grael (PDT) encaminhou à Câmara Municipal de Niterói, na semana passada, projeto de lei que propõe reajuste anual de 3,93% para os servidores públicos da administração direta, indireta e do Poder Legislativo do município. A medida, protocolada na quarta-feira (21), já está em tramitação na Casa Legislativa, bem como já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Grael, a medida visa repor as perdas inflacionárias do período e garantir a capacidade de compra do funcionalismo público municipal. No escopo do projeto, o prefeito pede que o projeto tramite em regime de urgência, pois prevê que o reajuste tenha efeito retroativo a 1º de junho. No entanto, a proposta não oferece ganhos reais, devido à vedação da legislação eleitoral.

“O reajuste ora proposto, no percentual de 3,93%, é exatamente igual a inflação acumulada no período, de forma a respeitar a limitação oriunda da legislação eleitoral e, igualmente, a responsabilidade fiscal e controle das contas públicas”, destaca Axel.

Axel Grael limita aumento à inflação acumulada para não violar lei eleitoral | Divulgação/Prefeitura de Niterói

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O projeto do prefeito prevê, ainda, a extensão do reajuste à gratificação de produtividade dos auditores fiscais da Receita Municipal, bem como Fiscais de Posturas, Obras e do Sistema Viário. De igual forma, à gratificação dos analistas e dos técnicos de procuradoria, conforme previsto na lei de suas carreiras.

Também terá reajuste, no mesmo percentual, o abono refeição. Entretanto, somente possuem direito ao benefício os servidores cujos proventos não excedam R$ 3.712,38.

Excluídos

No entanto, a proposta de reajuste salarial não abrange a remuneração de quem esteja recebendo valores acima dos limites previstos na Constituição Federal, por conta de decisão judicial. Assim sendo, servidores ativos, inativos ou pensionistas de proventos por morte, ficarão sem aumento, a exemplo do que vem ocorrendo há alguns anos. O último reajuste que incluiu esses servidores e pensionistas aconteceu em 2017.

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De acordo com a Constituição Federal, os servidores municipais não podem ter remuneração maior que a do prefeito. No entanto, o mesmo diploma legal assegura o direito adquirido e a irredutibilidade salarial, cuja consequência consiste no conflito de normas jurídicas. Na maioria dos casos, há decisões judiciais em favor dos servidores. Todavia, a cada ano, o município não vem lhes concedendo reajustes.

Câmara está com pauta trancada

Porém, a deliberação do projeto enfrenta um desafio: a pauta da Câmara Municipal está trancada. Necessariamente, antes de deliberar acerca de qualquer matéria, a Câmara precisa votar o veto do prefeito Axel Grael a um projeto de lei de autoria do vereador Daniel Marques (PL). A informação é do presidente da Câmara, vereador Milton Cal (União), que não deu maiores detalhes sobre a existência de acordo para colocar a matéria em discussão.

A princípio, o projeto que estaria trancando a pauta dispõe sobre o funcionamento dos pátios e depósitos de veículos removidos a qualquer título. E leva, em conjunto, a assinatura do presidente Cal.

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deve acontecer após reunião do Colégio de Líderes da Casa, na terça-feira (25). Sobretudo, por conta das emendas propostas pelo vereador Professor Túlio (Psol), da bancada de oposição. Todavia, não se descarta a inclusão da matéria na pauta da sessão desta mesma data.

Emendas ao projeto

No total, três emendas foram apresentadas ao projeto, todas de autoria do vereador Professor Túlio (Psol).

A primeira, estabelece estende o abono refeição a todos os servidores públicos do Município de Niterói em efetivo exercício, independentemente do valor de remuneração.

Além disso, o parlamentar também apresentou proposta no sentido de estabelecer a revisão anual do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta no mês de março. O parlamentar argumenta que esta se trata de uma demanda do conjunto de entidades representativas dos servidores municipais de Niterói.

Por fim, o vereador Professor Túlio ainda postula que o reajuste tenha aplicação retroativa a janeiro desse ano, para determinadas categorias de professores do município, com vigência retroativa a janeiro de 2024. Especificamente, os Professores I 24h e 40h, Nível Médio, Classes I a VI;  dos Professores I de Apoio Educacional Especializado; e também dos Professores I Bilíngue, Nível Médio, Classes I a VI.

“A emenda tem como objetivo o cumprimento do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Com a publicação da Portaria 61/2024 do Ministério da Educação, que reajustou o valor do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, parte dos cargos da Fundação Municipal de Niterói passou a receber valor inferior ao previsto pelo piso. Sendo assim, a presente emenda pretende corrigir essa irregularidade ao prever que o reajuste anual seja aplicado para esses cargos com data retroativa a janeiro de 2024, justifica o Professor Túlio.

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