O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2796/2021, mais conhecido como Marco Legal dos Games. A proposta busca regular todos os aspectos relevantes do setor, desde a produção, importação, comercialização, desenvolvimento até a utilização comercial de jogos.
Além disso, apresenta medidas voltadas para a promoção do ambiente de negócios e para o aumento da disponibilidade de capital destinado aos investimentos no setor. Para o presidente da Associação de Desenvolvedores de Jogos Digitais do Estado do Rio de Janeiro, Márcio Filho, o marco legal abre portas para que o país se torne uma potência internacional do setor de games.
O Brasil representa 3% da população global e 1,5% do mercado consumidor global, com cerca de 1,5 bi de dólares consumidos em videogames no Brasil.
O Marco Legal dos games indica, entre outros aspectos, que o país vai poder competir com mais potência no mercado internacional, com a expectativa de grande impacto positivo e ampliação econômica nos próximos anos. Fortalecendo a nossa economia, a nossa balança comercial, isso nos permitirá de fato construir a participação global, por meio de produção nacional”, revela.
Outro ponto estabelecido é encaminhar a regulamentação profissional nas áreas de tecnologia, incluindo categorias do MEI e nas específicas, com o Código Brasileiro de Ocupações. Além do desenvolvimento da economia, o marco legal reconhece que os jogos estão relacionados à cultura, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Essa lei dá acesso às ferramentas adequadas para movimentar, incentivar e fomentar tanto o número de empregos quanto o número de empresas no Brasil. Nesse sentido, o país espera, no intervalo dos próximos cinco anos, a partir da aprovação e da regulamentação do marco legal, conseguir competir com o mercado internacional”, afirma Filho.
Após a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o marco legal dos jogos agora avança para as próximas etapas legislativas. O projeto será submetido à Câmara de Deputados e, posteriormente, à sanção presidencial.