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São Gonçalo: GM apreende quase 30 carretéis de linha chilena

São Gonçalo: GM apreende quase 30 carretéis de linha chilena

Foto: Ascom

Dez suspeitos, sendo dois deles menores de idade, foram detidos na tarde desta quarta-feira (2) por agentes da Ronda Ostensiva Municipal , da Guarda Municipal de São Gonçalo , com quase trinta rolos e carretéis de Linha Chilena , na Praia das Pedrinhas, na região onde funcionava o antigo piscinão de São Gonçalo.

O grupo foi surpreendido pelos agentes da Guarda Municipal, que foram ao local em cumprimento de ordem da superintendência de inteligência da Guarda Municipal, a fim de investigar a utilização de linha chilena no local. Ao todo, vinte e sete carretéis de linha chilena foram apreendidos com os suspeitos , que foram levados para a 73ª DP (Neves), enquadrados no artigo 132 do Código Penal e para prestar esclarecimentos.

Linha chilena ou com cerol é crime

Segundo a Lei Estadual Nº 8478 DE 18/07/2019, é proibida a comercialização, o uso, o porte e a posse de cerol, além da linha chilena, e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes.

Caso ocorra algum acidente em decorrência do uso de linha com cerol, os infratores deverão ser conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante, aplicação da multa administrativa e o material encontrado deverá ser apreendido e conduzido para imediata perícia a ser realizada pela Polícia Civil.

São Gonçalo: GM apreende quase 30 carretéis de linha chilena

Foto: Ascom

Para quem for flagrado utilizando linha chilena ou com cerol, a multa é de 100 UFIRs. Também é considerada infração passível de multa, a utilização, compra, transporte, manuseio ou posse dos materiais, ainda que para fins recreativos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, não podendo ultrapassar o limite de 400 UFIRs.

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Para quem for flagrado fabricando e armazenando linha chilena ou com cerol, a multa é de 1000 UFIRs em caso de pessoa física ou estabelecimento denunciado ou flagrado, em fiscalização de órgão competente, comercializando, tendo em estoque, depósito, guarda ou fabricação dos materiais. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo ultrapassar o limite de 4000 UFIRs.

 

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