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Saiba o que aconteceu com bancária que facilitava empréstimos a parentes

bancária facilitava empréstimos a parentes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária da Caixa Econômica Federal. A decisão ocorreu após a comprovação de irregularidades na concessão de empréstimos consignados para familiares.

A funcionária ingressou na Caixa em 2008 e trabalhou em uma agência em um shopping de Natal (RN). Em 2018, a instituição a dispensou após um processo administrativo comprovar fraudes cometidas entre 2013 e 2015.

A CEF identificou que a bancária favoreceu sua prima, sua filha e sua tia ao liberar empréstimos fora das normas da instituição. As concessões ocorreram sem comprovação de vínculo empregatício dos beneficiários com órgãos públicos e sem margem consignável. Além disso, ela aplicou nos contratos taxas de juros mais vantajosas que as normais.

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A bancária ingressou na Justiça pedindo a anulação da demissão e sua reintegração ao cargo. Alegou que o processo administrativo violou normas internas da Caixa, assim como demorou além do prazo regulamentar e impediu seu acesso aos autos.

Justa Causa Confirmada 

A 11ª Vara do Trabalho de Natal e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região mantiveram a demissão. O TRT concluiu que a bancária ignorou regras e formalidades para concessão de empréstimos a parentes e outros clientes.

Além das concessões ilegais de crédito a familiares, o banco identificou que a empregada movimentava valores entre contas de clientes sem autorização.  Ainda assim, realizava transferências para sua própria conta nas datas em que o banco liberava os empréstimos. O banco até precisou ressarcir clientes que receberam, em suas contas, valores menores que os contratados em operações de crédito realizadas com a ex-bancária.

Tribunal Superior do Trabalho Rejeita Recurso

No TST, a funcionária argumentou que a Caixa não sofreu prejuízo financeiro e que a demora no processo administrativo foi irregular. A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, destacou que a prorrogação do procedimento foi necessária para análise detalhada dos contratos e dossiês dos clientes. Além disso, afirmou que a funcionária permaneceu no cargo até a conclusão da investigação.

Para o tribunal, a bancária feriu a confiança necessária para a relação empregatícia e gerou insegurança no sistema financeiro. Em resumo, a reversão da justa causa exigiria reexame de provas, o que é vedado ao TST.

Em suma, a decisão foi unânime.

 

 

André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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