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Rodrigo Neves sanciona lei de Douglas Gomes na área de educação em Niterói

Rodrigo Neves sanciona lei de Douglas Gomes na área de educação em Niterói

Sob o argumento de fortalecer as boas ideias, e em defesa da democracia, Rodrigo Neves  sanciona lei de Douglas Gomes que implementa medidas de segurança na área de educação, em Niterói, onde, segundo o prefeito, “quem viola os direitos das crianças não se cria!” | Arte: Folha do Leste

Já está em vigor, em Niterói, a lei 3.980, de 13 de janeiro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais de profissionais do serviço público que atendam crianças na cidade. A medida, de autoria do vereador Douglas Gomes (PL), ainda na Legislatura anterior – de 2021 à 2024 – teve rápida tramitação na Câmara de Municipal de Niterói.

Proposta em 16 de outubro, ou seja, após o primeiro turno das eleições, o projeto teve aprovação definitiva em 12 de dezembro. Mas coube a Rodrigo Neves (PDT) a apreciação da matéria no sentido de sancioná-la ou vetá-la. Principalmente, porque a matéria somente chegou ao gabinete do ex-prefeito Axel Grael em 26/12, reta final de mandato.

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Um dos principais argumentos de Douglas Gomes para dar sustentação à matéria consiste num boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde aponta que 202.948 casos de violência sexual contra criança e adolescente foram notificados em sete anos, de 2015 a 2021, no Brasil. São quase 80 casos por dia no período.

O parlamentar ainda cita que um relatório mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2019 e o primeiro semestre de 2021, registrou quase 130 mil boletins de ocorrência. Dentre eles,  73 mil relatam estupro de pessoas entre 0 e 17 anos de idade (56,6%). Entretanto, tal estudo levou em consideração apenas 12 estados do Brasil. Principalmente, pela existência de dificuldade de centralização das informações de todo o País.

“Justamente em razão da gravidade da situação, o Município deve adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual, em atenção ao artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710 de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre Direitos da Criança”, pondera Douglas Gomes.

A convergência entre os divergentes

Percebe-se, na leitura do texto do projeto, que seu escopo reforça a proteção à infância, bem como previne a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco. Além disso, no campo ideológico, tratam-se de personalidades que ocupam espectros totalmente distintos na política.

Rodrigo Neves não deixou de assinalar que o projeto tinha iniciativa de um vereador oposicionista. Porém, de forma republicana, reconheceu o mérito da iniciativa, louvando, ainda, o apoio de vereadores da base do governo na Câmara Municipal para sua aprovação.

“Quando o projeto chegou para minha sanção, houve recomendações para vetá-lo, mas tomei a decisão de sancionar. Esse é o espírito de um governo democrático: fortalecemos as boas ideias, independentemente de onde venham! Agora, o projeto é lei municipal, e em Niterói, quem viola os direitos das crianças não se cria! Com Parlamento e imprensa livres, seguimos firmes na defesa da democracia”, afirmou Rodrigo.

Principais determinações da lei

Considerando a declaração de nulidade que qualquer nomeação em discordância com o previsto na Lei terá como efeito, destacam-se alguns elementos fundamentais.

  • Certidão obrigatória: Profissionais que atendem crianças em instituições públicas, como escolas, creches e hospitais pediátricos, deverão apresentar a certidão no momento de ingresso e a cada semestre enquanto permanecerem no cargo.
  • Sigilo garantido: A administração pública deve proteger a privacidade dos dados obtidos durante o processo de consulta.
  • Proibição de contratação: Fica vetada a contratação, nomeação ou permanência de pessoas condenadas por crimes contra vulneráveis, como:
    • Estupro de vulnerável;
    • Corrupção de menores;
    • Divulgação de pornografia infantil;
    • Outros crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Prazo de restrição: Após o cumprimento da pena, condenados ficam proibidos de exercer funções públicas pelo período de oito anos.

Impacto nas instituições públicas

A nova norma abrange qualquer cargo ou função em que o profissional tenha contato direto com crianças, incluindo unidades administrativas que prestam atendimento. Caso ocorra uma nomeação em desacordo com a lei, ela será automaticamente declarada nula.

Execução e orçamento

Os custos para implementar a nova regra serão cobertos por recursos já previstos no orçamento municipal.

Vigência

A Lei nº 3980/2025 entra em vigor nesta terça-feira (14), data de sua publicação no Diário Oficial de Niterói, refletindo o compromisso dos poderes municipais com a segurança e o bem-estar das crianças de Niterói.

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