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Rodrigo Neves sanciona lei de Douglas Gomes na área de educação em Niterói

Rodrigo Neves sanciona lei de Douglas Gomes na área de educação em Niterói

Sob o argumento de fortalecer as boas ideias, e em defesa da democracia, Rodrigo Neves  sanciona lei de Douglas Gomes que implementa medidas de segurança na área de educação, em Niterói, onde, segundo o prefeito, “quem viola os direitos das crianças não se cria!” | Arte: Folha do Leste

Já está em vigor, em Niterói, a lei 3.980, de 13 de janeiro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais de profissionais do serviço público que atendam crianças na cidade. A medida, de autoria do vereador Douglas Gomes (PL), ainda na Legislatura anterior – de 2021 à 2024 – teve rápida tramitação na Câmara de Municipal de Niterói.

Proposta em 16 de outubro, ou seja, após o primeiro turno das eleições, o projeto teve aprovação definitiva em 12 de dezembro. Mas coube a Rodrigo Neves (PDT) a apreciação da matéria no sentido de sancioná-la ou vetá-la. Principalmente, porque a matéria somente chegou ao gabinete do ex-prefeito Axel Grael em 26/12, reta final de mandato.

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Um dos principais argumentos de Douglas Gomes para dar sustentação à matéria consiste num boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde aponta que 202.948 casos de violência sexual contra criança e adolescente foram notificados em sete anos, de 2015 a 2021, no Brasil. São quase 80 casos por dia no período.

O parlamentar ainda cita que um relatório mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2019 e o primeiro semestre de 2021, registrou quase 130 mil boletins de ocorrência. Dentre eles,  73 mil relatam estupro de pessoas entre 0 e 17 anos de idade (56,6%). Entretanto, tal estudo levou em consideração apenas 12 estados do Brasil. Principalmente, pela existência de dificuldade de centralização das informações de todo o País.

“Justamente em razão da gravidade da situação, o Município deve adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual, em atenção ao artigo 19 do Decreto Federal nº 99.710 de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre Direitos da Criança”, pondera Douglas Gomes.

A convergência entre os divergentes

Percebe-se, na leitura do texto do projeto, que seu escopo reforça a proteção à infância, bem como previne a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco. Além disso, no campo ideológico, tratam-se de personalidades que ocupam espectros totalmente distintos na política.

Rodrigo Neves não deixou de assinalar que o projeto tinha iniciativa de um vereador oposicionista. Porém, de forma republicana, reconheceu o mérito da iniciativa, louvando, ainda, o apoio de vereadores da base do governo na Câmara Municipal para sua aprovação.

“Quando o projeto chegou para minha sanção, houve recomendações para vetá-lo, mas tomei a decisão de sancionar. Esse é o espírito de um governo democrático: fortalecemos as boas ideias, independentemente de onde venham! Agora, o projeto é lei municipal, e em Niterói, quem viola os direitos das crianças não se cria! Com Parlamento e imprensa livres, seguimos firmes na defesa da democracia”, afirmou Rodrigo.

Principais determinações da lei

Considerando a declaração de nulidade que qualquer nomeação em discordância com o previsto na Lei terá como efeito, destacam-se alguns elementos fundamentais.

  • Certidão obrigatória: Profissionais que atendem crianças em instituições públicas, como escolas, creches e hospitais pediátricos, deverão apresentar a certidão no momento de ingresso e a cada semestre enquanto permanecerem no cargo.
  • Sigilo garantido: A administração pública deve proteger a privacidade dos dados obtidos durante o processo de consulta.
  • Proibição de contratação: Fica vetada a contratação, nomeação ou permanência de pessoas condenadas por crimes contra vulneráveis, como:
    • Estupro de vulnerável;
    • Corrupção de menores;
    • Divulgação de pornografia infantil;
    • Outros crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Prazo de restrição: Após o cumprimento da pena, condenados ficam proibidos de exercer funções públicas pelo período de oito anos.

Impacto nas instituições públicas

A nova norma abrange qualquer cargo ou função em que o profissional tenha contato direto com crianças, incluindo unidades administrativas que prestam atendimento. Caso ocorra uma nomeação em desacordo com a lei, ela será automaticamente declarada nula.

Execução e orçamento

Os custos para implementar a nova regra serão cobertos por recursos já previstos no orçamento municipal.

Vigência

A Lei nº 3980/2025 entra em vigor nesta terça-feira (14), data de sua publicação no Diário Oficial de Niterói, refletindo o compromisso dos poderes municipais com a segurança e o bem-estar das crianças de Niterói.

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André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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