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O Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de câncer colorretal, será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.263/23. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a proposta e a publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (27).
O programa tem como objetivo conscientizar a população e garantir o tratamento adequado para o câncer de cólon e reto que, embora seja o terceiro mais frequente no país, pode não apresentar qualquer manifestação clínica. A autora da proposta, deputada estadual Tia Ju (REP), comentou sobre o tema.
“Como o câncer colorretal pode ser silencioso ou, às vezes, apresentar sintomas leves, como mudança dos hábitos intestinais, redução na frequência das evacuações e sangramento, é necessário que todos façam exames regularmente, sendo imprescindível o acompanhamento médico para quem tem caso da doença na família”, afirmou.
Como irá funcionar
Segundo o projeto, o Governo do Estado deverá promover campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da prevenção da doença e ampliar os serviços de atendimento público de saúde. Haverá oferta de exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos para pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença.
O Executivo também deverá garantir a realização da colonoscopia – exame endoscópico do intestino grosso e do reto. Pessoas com mais de 50 anos de idade ou 10 anos antes do primeiro caso familiar diagnosticado terão direito.
O governo também terá que propiciar a participação das entidades da sociedade civil e da população em geral na formulação e atualização das políticas públicas voltadas para as pessoas com câncer colorretal. Deverá ainda estimular a pesquisa científica e a produção de dados estatísticos que contribuam para nortear as políticas públicas de saúde destinadas ao tema.
Os pacientes com suspeita ou já diagnosticados com a doença deverão receber atendimento qualitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas. Além disso terão que ter acesso, em curto prazo, aos exames que garantam o rastreamento e o diagnóstico precoce. Também deverão contar com acompanhamento psicológico e multiprofissional, que contribuam para o melhor resultado do tratamento. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para implementar a medida.