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Paes revoga proibição de música e vidro na orla do Rio

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Paes revoga proibição de música e vidro na orla do Rio | Divulgação

A proibição que silenciou a orla carioca durou apenas alguns dias. Após críticas e questionamentos legais, Paes libera som, garrafas e nomes nas barracas da orla do Rio com novo decreto publicado nesta quarta-feira (28), retomando práticas culturais e comerciais que fazem parte do cotidiano da praia.

A decisão, divulgada em edição extra do Diário Oficial, reverte medidas do decreto 56.072/2025, que proibia qualquer emissão sonora em quiosques — incluindo instrumentos, caixas de som, apresentações ao vivo e até música ambiente.

A medida contrariava a Lei Complementar 172/2017, que autoriza música entre 12h e 22h, o que gerou acusações de ilegalidade e obrigou o prefeito a recuar.

Agora, a trilha sonora das areias volta ao normal. Grupos musicais e equipamentos de som estão permitidos, desde que respeitem os limites de horário definidos em lei.

Vidro no calçadão, não na areia

Outro ponto polêmico modificado pelo novo decreto é a permissão para venda de bebidas em garrafas de vidro nos quiosques do calçadão. A prática, antes vetada, agora volta a ser autorizada, desde que observadas as normas de segurança. No entanto, as barracas instaladas diretamente na areia continuam proibidas de comercializar bebidas em recipientes de vidro.

A medida visa reduzir riscos de acidentes, mantendo o equilíbrio entre comércio e segurança para banhistas e frequentadores da orla.

Nome nas barracas passa a ser liberado

A terceira novidade do novo texto envolve os nomes comerciais nas barracas. A partir de agora, barraqueiros podem utilizar identificações com nome e número. As faixas devem seguir padrão visual: 0,4 metro de altura e colocação ao lado do número da barraca.

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A mudança visa facilitar a localização de pontos comerciais e melhorar a comunicação com clientes e turistas, além de garantir identidade visual às estruturas regulares.

Penalidades para infrações continuam duras

Quem descumprir as novas ou antigas regras seguirá sujeito a sanções que variam desde advertência por escrito até multa, apreensão de equipamentos e cassação de alvará. A fiscalização será reforçada para garantir o cumprimento do decreto e a organização da orla, segundo o texto oficial.

Regras que continuam valendo

Apesar da flexibilização, a Prefeitura manteve uma série de proibições. Algumas delas incluem:

  • Comércio ambulante sem autorização, inclusive carrocinhas, trailers e food trucks;

  • Veículos motorizados no calçadão, como ciclomotores e patinetes;

  • Escolinhas de esporte sem alvará;

  • Vendas com churrasqueiras, fogareiros ou botijões;

  • Instalação de grandes estruturas ou guarda-sóis sem permissão;

  • Acampamentos e pernoites improvisados na areia;

  • Cercadinhos que impedem a circulação pública;

  • Armazenamento de produtos enterrados na areia ou nas restingas;

  • Abordagens abusivas para atrair clientes;

  • Uso de animais sem autorização;

  • Hasteamento de bandeiras e amarras em vegetação.

Com isso, o novo decreto tenta encontrar um equilíbrio entre o funcionamento dos quiosques, o direito ao lazer da população e a preservação da paisagem urbana, sem abrir mão do ordenamento e da segurança pública.

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