Neste último dia 3 de julho, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Bonito deu início à atualização e cadastramento de novos usuários do Vale Social, programa do Governo do Estado implantado na cidade em parceria com a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana. Anteriormente, a Fundação Leão XIII era responsável pelo atendimento do Vale Social, mas agora o serviço será referenciado nos CRAS do Basílio, Centro e Parque Andreia.
O Vale Social é um benefício destinado a portadores de deficiência (física, mental, visual ou auditiva) e a doentes crônicos que estão em tratamento médico em unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS. Este programa garante a essas pessoas a gratuidade no transporte municipal e intermunicipal, incluindo ônibus, barcas, metrô, trens e vans, durante todo o trajeto para o local de tratamento fora de Rio Bonito. A interrupção desse deslocamento pode acarretar risco de morte.
A Secretária de Assistência Social, Nathalia Guimarães, afirmou que os beneficiários do Vale Social que já solicitaram o benefício pela Fundação Leão XIII devem comparecer aos mesmos locais para obter informações sobre os processos abertos anteriormente.
O Vale Social é retirado através do CRAS. Começamos na terça-feira (3) a fazer novos cadastros do Vale Social, além de consulta sobre situação do cadastro no Sistema do Programa. Mas se algum morador local deu entrada no benefício pela Fundação Leão XIII, deve retornar nesse mesmo local para dar continuidade ao seu processo. Qualquer dúvida, entre no site da prefeitura ou procure o CRAS de Basílio, Centro ou do Parque Andrea”, explica a secretária.
Com essa atualização e cadastramento, a Secretaria Municipal de Assistência Social busca garantir que os usuários do Vale Social tenham acesso ao transporte necessário para seus tratamentos médicos, evitando qualquer risco à sua saúde e bem-estar.
QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL
Deficientes (Físico, Auditivo, Visual ou Mental) ou Doentes Crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.
ONDE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO
Nos postos de cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.
COMO REQUERER
O interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Cadastramento do seu município portando os seguintes documentos:
• Ficha de cadastro com LAUDO MÉDICO (verso da Ficha) devidamente preenchido pelo médico do solicitante.
Lembre-se que o local de tratamento deverá ser obrigatoriamente uma Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS.
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG)
• Cópia do CPF
• Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
• 01 foto 3X4 (original e recente)
Obs.:
1. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá anexar declaração própria da Setrans, devidamente preenchida pelo titular da conta.
2. Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal.
COMO É DISTRIBUÍDO
Os documentos para a solicitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o Posto onde requereu o benefício levando o CPF (apenas o próprio ou curador).
VALIDADE DO BENEFÍCIO
• Para deficientes Permanente: validade até quatro anos.
• Para deficientes Transitório: validade até dois anos.
• Para doentes crônicos: validade de três meses até três anos.
O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO
• Deficiente Físico — Laudo especificando detalhadamente a deficiência ou sequela e grau de comprometimento funcional.
• Deficiente Visual — Laudo médico mais laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria)
• Deficiente Auditivo — Laudo médico mais audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva
• Deficiente Mental — Laudo médico de psiquiatra e/ou neurologista ou termo de curatela ou interdição
Doentes crônico: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, ( Para comprovar a frequência colocada no laudo médico é necessário cópia do cartão de consultas ou declaração da unidade, caso a Unidade Pública de Saúde não tenha o cartão). Poderão ser anexados receituários para retirada de medicação.
Obs: Quanto mais completa a documentação médica apresentada mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.
RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO
• Deficiente Permanente — Na renovação, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento no Posto de Cadastramento do seu município, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica.
• Deficiente Transitório — Na renovação, deverá juntar novo laudo médico e poderá ser submetido a nova perícia médica presencial.
• Doente Crônico —Deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.