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Recém-nascido é abandonado dentro de sacola em Campos dos Goytacazes

Recém-nascido é abandonado dentro de uma sacola em Campos dos Goytacazes

 Mulher ouve choro de recém-nascido abandonado dentro de sacola e presta socorro, em Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro | Reprodução

A cidade de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense, despertou nesta sexta-feira (28) com o choro de um recém-nascido abandonado em uma sacola plástica. Apesar de ter sido descartado ao próprio azar, o menino, com cerca de 10 a 15 dias de vida, foi afortunado pela sorte de ter sido encontrado por uma cidadã responsável. Ela caminhava pela rua, ao passo que ouviu seu choro e lhe socorreu. O fato aconteceu na Rua Sebastião Borges Barreto, no bairro Parque Santa Helena, Distrito de Guarus.

Inicialmente, preocupada com as condições de saúde do bebê, a venturosa mulher pediu carona a um motorista que passava pelo local, até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região. A equipe clínica encarregada do atendimento do recém-nascido, após os devidos exames, informou que, felizmente, o recém-nascido estava bem, tal qual em boas condições físicas. Ao mesmo tempo, houve acionamento do Conselho Tutelar.

Polícia investiga abandono

O caso teve registro na 146ª DP (Guarus), sob a titularidade do delegado Ronaldo Cavalcante. A Polícia Civil realizou perícia no local onde ocorreu o fato, sobretudo para tentar identificar quem abandonou o bebê. Não houve divulgação da identidade da mulher que localizou o recém-nascido, bem como do motorista que a auxiliou.

Quanto ao recém-nascido, caberá ao Juízo da Infância e Juventude deliberar acerca de sua adoção por pessoas previamente já habilitadas. Quem possui o interesse de adotar uma criança, pode manifestá-lo diretamente ao mesmo Juízo. Principalmente, por meio do Cadastro Nacional de Adoção. No estado do Rio de Janeiro, há orientações através da internet: basta clicar AQUI. 

Quem encontra criança deve entregar às autoridades

Conforme esclarecimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as pessoas que encontram crianças devem encaminhá-las para o Juízo da Infância e da Juventude. Desse modo, caberá ao Juiz a adoção das providências que considerar cabíveis.

“Em geral, essas situações despertam, em quem se depara com a criança, sentimentos de proteção e desejo de ampará-la. Contudo, nem sempre a pessoa está em condições emocionais e familiares para ter um ou mais filhos, acontecendo, muita das vezes, a entrega posterior da criança para outros”.

O TJRJ, juntamente com Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infâncias, da Juventude e do Idoso (CEVIJ), realiza no âmbito do estado o “Entregar de Forma Legal é Proteger”.

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A iniciativa tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a entrega de crianças por seus genitores à Justiça da Infância e Juventude, com auxílio de assistentes sociais, profissionais de saúde e outros órgãos do Sistema de Proteção à Infância.

O projeto concretiza o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, permitindo o acolhimento da criança por uma nova família, na qual será marcada por relação de afetividade e ambiente propício ao sadio desenvolvimento da criança. Com isso, há uma desmistificação, também, sobre o mito do amor materno incondicional, extraído da falsa premissa social de que “toda mulher nasceu para ser mãe”, orienta o Portal da Infância e Juventude do TJRJ.

Como entregar criança de forma legal

Primeiramente a genitora deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude, onde obterá informações adicionais. Caso essa esteja aos cuidados de um serviço de atenção e cuidados da saúde, seja público ou privado, e de assistência social, deverá comunicar ao Juízo competente, para que atuem em conjunto e possibilitem as providências cabíveis.

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