
Créditos: Agência Brasil
Neste ano de 2024, a Receita Federal projeta apurar mais de R$ 32 bilhões com a contribuição social das empresas vinculadas à Previdência Social. Deste montante, pouco mais de R$ 19 bilhões serão destinados aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para complementar as despesas públicas no setor.
Os critérios e valores da distribuição da quota destinada a cada ente federado foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira (14), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Segundo o texto, o cálculo da quota estadual e municipal obedece ao previsto em lei, correspondendo a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terço restante desse percentual, enquanto os 10% restantes são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é utilizado como parâmetro para distribuir a quota destinada aos entes federados, e as unidades recebem recursos com base na divisão do número de alunos em cada rede de ensino da educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, estados, DF e municípios recebem um salário-educação por vaga, cujo valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os recursos do salário-educação são depositados automaticamente, sem a necessidade de adesão ou celebração de convênios por parte das secretarias de educação. Basta que o ente federado mantenha uma conta bancária específica, aberta pelo FNDE em instituição financeira oficial.
Essa distribuição de recursos visa fortalecer o investimento na educação pública, garantindo a adequada manutenção e desenvolvimento do ensino em todo o território nacional. A transparência e a automação no repasse dos valores proporcionam maior agilidade e eficiência na aplicação dos recursos destinados à educação.