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Cidades de todo o Brasil escolherão, no próximo dia 1º de outubro, seus novos conselheiros tutelares. Nos municípios do Leste Fluminense, não será diferente.
Algumas cidades explicaram cada detalhe de como funciona o processo eleitoral, possibilitando que o FOLHA DO LESTE pudesse trazer um “raio-x” do pleito.
Contudo, outros, ainda que procurados, preferiram deixar os procedimentos ocultos numa espécie de “caixa-preta”.
Niterói
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (Smases) de Niterói publicou, no Diário Oficial do Município, no dia 1º de abril, o edital com todas as regras para a eleição dos novos membros dos Conselhos Tutelares de Niterói (CT).
O processo diz respeito ao mandado de 2024 a 2027 (4 anos). Serão preenchidos os cargos de conselheiros dos seguintes Conselhos Tutelares já instalados e em funcionamento no Município de Niterói: Conselho Tutelar I – Região Centro e Praias da Baía; Conselho Tutelar II – Região Oceânica, Pendotiba e Leste; Conselho Tutelar III – Região Norte.
Cada CT é composto por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes. As inscrições aconteceram em maio na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
O pleito do dia 1º de outubro acontecerá das 8h às 17h e os locais de votação serão divulgados em setembro.
De acordo com as normas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estarão aptos a votar nas eleições para os Conselhos Tutelares, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e residentes na cidade até 90 dias antes da data da eleição.
A Smases ressaltou que, entre as atribuições do conselheiro, não há nomeação de funcionários. A atuação dos conselhos é fiscalizada pelo Ministério Público.
Maricá
Maricá também explicou, em detalhes, como funcionará o processo eleitoral. Para votar é necessário ter 16 anos ou mais e ter feito a inscrição em suas zonas eleitorais.

Conselho Tutelar de Maricá – Foto: Divulgação/Prefeitura de Maricá
Em Maricá, os conselhos tutelares são divididos em dois distritos, sendo que o Conselho Tutelar I atende o primeiro e segundo distrito (Centro e Ponta Negra), e o Conselho Tutelar II atende o terceiro e quarto distrito (Inoã e Itaipuaçu). O mandato também é de quatro anos.
Os membros são fiscalizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maricá (CMDCA) e o Ministério Público. Assim como nas eleições partidárias, não é permitido o uso de cabo eleitoral ou apoio político e o conselheiro também não tem direito a nomear pessoas.
As regras para as eleições do Conselho Tutelar em Maricá permitem propaganda dos candidatos somente um mês antes do pleito. Toda a propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos candidatos, que respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes ou fiscais.
Não é permitida a propaganda que implique em grave perturbação da ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura.
“Considera-se aliciamento de eleitores, por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candidaturas. Não é permitida propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana”, explicou a Prefeitura.
O governo municipal ainda pontuou que qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à Comissão do Processo de Escolha, em qualquer tempo e hora, bem como fazer a denúncia no Ministério Público.
Dinheiro no bolso
Além de suas atribuições, os conselheiros tutelares serão muito bem pagos. Em Niterói, a remuneração é de R$ 7.718,82, conforme publicado no edital. Já em Maricá, os conselheiros recebem salário de R$ 6.245,84 mensais.
O que faz um conselheiro tutelar?
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
Caixas-pretas
O FOLHA DO LESTE também perguntou aos municípios de Araruama, Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo, Saquarema e Tanguá como funcionará o processo eleitoral para os conselhos tutelares das respectivas cidades.
Na última segunda-feira (21), foram enviados os seguintes questionamentos:
O Conselho Tutelar é dividido em quantas zonas no Município?
Qual a remuneração do Conselheiro Tutelar (bruta e líquida)?
O conselheiro tutelar tem direito a nomear pessoas? Quantas?
O apoio de políticos exercendo mandatos é permitido na eleição dos conselheiros tutelares?
Quanto tempo dura o mandato?
Quem fiscaliza o trabalho dos conselheiros tutelares?
Eles podem trabalhar como cabos-eleitorais em época de eleição, retribuindo eventual apoio recebido de políticos?
O que pode e o que não pode em uma campanha para eleição do Conselheiro Tutelar?
Contudo, até a tarde de sexta-feira (25), não tinham sido encaminhadas respostas.