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Racismo no Campo de São Bento, em Niterói (VÍDEO)

 

Racismo no Campo de São Bento

Racismo no Campo de São Bento: esta mulher teria cometido o crime de racismo contra um homem e uma criança. Imagem: Reprodução vídeo

Um inacreditável, repugnante e inaceitável caso de racismo no Campo de São Bento terminou na delegacia de polícia. O artista Jorge Diogo Batista da Silva registrou que ele e seu filho sofreram racismo praticado por uma mulher, na tarde desta sexta-feira (4), por volta das 13:30.

O fato criminoso teve registro na 77ª DP de Icaraí, tipificado como injúria por preconceito, nos termos do Art. 2-A da Lei 7.716/1989. Do mesmo modo, também houve o registro da contravenção penal de vias de fato, conforme o Art. 21 da Lei de Contravenções Penais.

Segundo o denunciante, a mulher o agrediu, xingou e lhe chamou de preto, na frente de seu filho.

Essa não foi a primeira vez e talvez, infelizmente, não será a ultima”, disse, referindo-se aos casos em geral de racismo que já sofreu e presume vir a ser vítima futuramente.

A vítima explicou, ainda, que assim como todos os dias, vai ao Campo de São Bento, em Icaraí, brincar com o filho.

Tudo começou quando estava jogando bola com meu filho na quadra do Campo de São Bento, uma mulher se aproximou de um grupo de jovens e começou a chamar os mesmos de pretos, discutindo informando que deveriam respeitar a raça branca, que a mesma estava sofrendo racismo ao ser chamada de branca.

Ainda segundo a vítima, ele não viu, em momento nenhum, os meninos insultando a mulher, apenas o oposto. Ou seja, a mulher os chamando de pretos.

Essa mulher estava completamente descontrolada, por supostamente terem a chamado de branca. Os meninos eram todos pré-adolescentes, e na hora eu decidi intervir em defesa e pedi para a mesma se controlar e deixar os meninos em paz, que informou que não iria deixar ninguém em paz e foi atrás deles, já que tinha expulsado eles da praça, afirma Jorge Diogo.

Nesse ínterim, Jorge Diogo  diz que a mulher saiu do local, retornando após cinco minutos, proferindo insultos a ele e seu filho. Ao passo que a situação se agravou, Jorge Diogo começou a registrar a situação, filmando-a.

Ela voltou e, nesse momento, só tinha eu e meu filho na quadra, a mesma começou a me chamar de preto, mandou eu tomar no cu e me expulsou da praça. Como fez com os meninos. Tentei explicar que não foi eu que a chamei de branca, peguei o celular e comecei a filmar no intuito de me defender, já que ela estava super agressiva, tentei explicar e afirmei mais uma vez que não existia racismo reverso, que branco não sofre racismo, nesse momento ela começou a vir pra cima de mim e me acertou dois tapas, chamou o meu filho de merda, falando que não poderíamos estar ali e expulsou a gente da praça”, afirmou.

Lamentavelmente, diante da situação deplorável, o filho da vítima começou a chorar bastante. Jorge classifica a cena como “horrível”, afirmando que, até agora, está “tentando entender”.

Jorge Diogo, vítima de racismo no Campo de São Bento

Jorge Diogo, vítima de racismo no Campo de São Bento. Foto: Instagram

 

Espero de verdade que a justiça seja feita e meu filho não precise passar por isso novamente. Lembrar dele chorando, com medo, me abraçando assustado, parte meu coração. Pensar que, em pleno 2023, pré-adolescentes não podem brincar em um local público, porque uma pessoa simplesmente os expulsam pela cor, é de partir o coração. Quero justiça, por mim, por eles. Por todos que passam por isso diariamente!”, finalizou.

 

Crime e contravenção

De acordo com o Boletim de Ocorrência, houve o registro de um crime e uma contravenção penal. O advogado Heraldo Fonseca da Silveira, explica que a Lei 7.716, versa sobre punições para crimes de discriminação e preconceito. E, ainda, que o art. 2º-A, foi incluído na lei através da promulgação da Lei 14.532 pelo presidente Lula em 11 de janeiro deste ano.

Segundo o referido artigo, é considerado crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em função de sua raça, cor, etnia ou procedência nacional. As penas previstas para esse delito variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Ao que me parece, foi o que aconteceu no caso em questão, assistindo ao vídeo”, analisa Silveira.

O advogado vai além na explicação das condutas registradas na delegacia, falando agora sobre as vias de fato.

 

Diferente do crime anteriormente mencionado, existe também a contravenção penal de vias de fato. Essa prática consiste em exercer violência física contra outra pessoa, sem causar lesão corporal. Empurrões, sacudidas, rasgos ou arrancamentos de roupas, puxões de cabelo, socos, pontapés, arremesso de objetos e outras ações que não resultem em lesões físicas são enquadrados como vias de fato, explicou.

Nesse contexto, Heraldo ressalta a diferença entre crime e contravenção penal.

Enquanto o crime de injuria racial é um fato tipificado em lei, com penas mais severas e julgado pelo Poder Judiciário, em Varas Criminais, a contravenção é tratada como infração de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais”, explica o advogado.

Ressalta-se ainda, considerando a opinião do jurista, que a inclusão do art. 2º-A na Lei 7.716 ampliou a proteção às vítimas de injúrias e ofensas motivadas por discriminação racial, étnica, religiosa ou nacional.

Essa medida reforça o combate ao preconceito e a promoção da igualdade de direitos para todos os cidadãos. Portanto, é fundamental que os infratores estejam cientes das consequências legais de suas ações, tanto no âmbito do crime quanto da contravenção penal. O respeito à dignidade e ao decoro de cada indivíduo deve ser uma prioridade em uma sociedade justa e igualitária”, finaliza Heraldo Silveira.

Contraditório

Não temos a identificação da mulher acusada de racismo por Jorge Diogo e não conseguimos localiza-la. No entanto, a reportagem do FOLHA DO LESTE deixa o espaço aberto para o devido – e necessário – contraditório. Nossos contatos: (21) 99623-4499 ou redacao@folhadoleste.com.br

Polícia Civil

O FOLHA DO LESTE entrou em contato com a Secretaria Estadual de Polícia Civil, questionando os fatos e a identificação da autora. O órgão respondeu, em nota, confirmando o registro do caso na 77ª DP (Icaraí).

“Os agentes ouvem testemunhas e realizam diligências para identificar a autora e esclarecer os fatos”

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