Troca de presentes após o Natal: saiba o que é direito do consumidor
Dia das trocas. Assim é popularmente conhecido o primeiro dia útil após o Natal. Mas você sabe quais são os direitos do consumidor na hora de trocar um presente? Fique atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)porque as regras são diferentes para compras online, lojas físicas e produtos com defeito.
LOJAS FÍSICAS
Nas compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca vai depender da política adotada pela loja. Mas muitas comerciantes permitem como estratégia de fidelização.
No entanto, as empresas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. E essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
PELA INTERNET OU POR TELEFONE
Quando o produto é adquirido pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo para desistência do produto de até sete dias, contados a partir da data da sua compra ou do seu recebimento, independentemente do motivo. E, nessas condições, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.
Produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa
PEÇA COM DEFEITO
Se a troca do presente for por defeito no produto, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor tem até 90 dias no caso de materiais duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares. Esse prazo cai para até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.
Mas, se isso não acontecer dentro do prazo estipulado, o consumidor pode escolher trocar o produto por outro equivalente, pedir o dinheiro de volta com correção monetária ou o ter abatimento proporcional ao preço pago pelo objeto. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é preciso esperar os 30 dias para o conserto. Isso pode ser feito imediatamente, como prevê a lei.
GARANTIAS
E atenção: em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor.
E, para garantir seus direitos na hora de fazer a reclamação, é fundamenta que o consumidor tenha em mãos a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
Procon Niterói
Local: R. Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro 481 – Centro – Niterói.
Horários: segundo à sexta, das 19h às 17h
Telefone: 3254-8593
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Código de Defesa do Consumidor
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